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sábado, 28 de abril de 2012

As tropas de elite mais temidas do mundo


Por: Revista Galileu

Sejam civis, militares ou federais, a missão desses policiais é basicamente a mesma: intervir quando os convencionais não dão conta. É como dizia o pôster do filme “SWAT”: Até a polícia disca 911

Emiliano Urbim


>>> 1. SWAT (Estados Unidos)

Nome completo: Special Weapons and Tactics (armas e táticas especiais, em inglês)
Criado em: 1967 (Los Angeles)
O que é: unidade especial da polícia de várias cidades norte-americanas. A mais famosa é a da cidade de Los Angeles, na Califórnia
Especialidade: eram os quebra-quebras nos guetos, mas hoje o grupo se preocupa mais com terrorismo e atentados em escolas
Destaque: seus integrantes já receberam centenas de comendas, citações e prêmios por heroísmo na linha de combate
B.O.: os caras são meio folgados. Em 2003, atenderam 255 ocorrências. Ou seja, tiveram 110 dias tranqüilos
Multimídia: além da clássica série de TV setentista, que rendeu um filme em 2003, a SWAT inspirou videogames, reality shows, brinquedos e um quadro clássico no extinto programa "Os Trapalhões", da Globo

>>> 2. YAMAN (Israel)

Nome completo: Yehidat Mishtara Meyuhedet (unidade policial especial, em hebraico)
Criado em: 1974
O que é: unidade especial da polícia civil israelense
Especialidade: operações de resgate de reféns e ofensivas antiterror em áreas civis
Destaque: diferentemente da maioria das tropas de elite policiais, eles recrutam seus agentes nas forças armadas
B.O.: mataram muita gente nas ações. Pergunte aos palestinos o que eles acham do grupo
Multimídia: seus soldados popularizaram um tipo de arte marcial chamado Krav Magá

>>> 3. BOPE (Brasil)

Nome completo: Batalhão de Operações Policiais Especiais
Criado em: 1978
O que é: divisão especial da polícia militar do Rio de Janeiro
Especialidade: incursão, patrulha e combate ao crime em favelas, muitas vezes no veículo blindado conhecido como Caveirão - o nome oficial é Pacificador
Destaque: um membro da Guarda Nacional dos EUA fez curso no Bope e disse que "nossas tropas no Iraque deveriam aprender com eles"
B.O.: ONGs atribuem ao Bope um grande número de mortes de civis e abuso dos direitos humanos
Multimídia: o livro "Elite da Tropa", que detalha o dia-a-dia do Bope, virou best-seller e inspirou o filme "Tropa de Elite", maior sucesso das bancas de camelô e do cinema brasileiro em 2007. Além de inspirar vários funks cariocas, seu símbolo (uma caveira com uma faca enfiada e duas pistolas) virou moda

>>> 4. OMON (Rússia)

Nome completo: Otryad Militsii Osobogo Naznacheniya (esquadrão policial de objetivos especiais, em russo)
Criado em: 1979
O que é: unidade especial da polícia russa
Especialidade: situações com reféns e protestos de rua
Destaque: é uma das poucas instituições que sobreviveram à queda da antiga União Soviética
B.O.: o lema dos caras é: "Não conhecemos piedade; não peça nenhuma"
Multimídia: vídeos com ações desastrosas do OMON fazem sucesso no YouTube

>>> 5. SDU (Hong Kong)

Nome completo: Special Duties Unit (unidade de tarefas especiais)
Criado em: 1974
O que é: unidade de elite da polícia militar de Hong Kong
Especialidade: combate ao tráfico de drogas em operações aquáticas
Destaque: os "tigres voadores" ganham bem. No primeiro ano de serviço, já têm carrão. Quando se aposentam, levam 2 milhões de dólares locais (cerca de R$ 450 mil)
B.O.: "mascarados", não treinam com outras forças de elite chinesas
Multimídia: a SDU aparece em muitos filmes clássicos de kung-fu, e têm papel de destaque na obra do diretor John Woo
>>> 6. CO19 (Inglaterra)

Nome completo: Specialist Firearms Command (comando especializado em armas de fogo)
Criado em: 1966
O que é: departamento da polícia de Londres que "protege" a polícia normal - que normalmente não porta armas de fogo
Especialidade: entram nas situações mais complexas
Destaque: estão se reciclando para estarem nos trinques durante a Olimpíada de 2012, em Londres
B.O.: foram oficiais da CO19 que mataram o brasileiro Jean Charles de Menezes no metrô de Londres
Multimídia: geralmente, são retratados de forma positiva na TV


>>> 7. GSG9 (Alemanha)

Nome completo: Grenzschutzgruppe 9 (grupo de guardas de fronteira 9)
Criado em: 1973
O que é: batalhão da polícia federal, foi criado após o atentado na Olimpíada de Munique, em 1972
Especialidade: contra-terrorismo. Neste ano desmontaram célula da Al Qaeda com 730 kg de explosivos
Destaque: são bicampeões (2005-2006) do SWAT World Challenge, a olimpíada das tropas
B.O.: criticada internacionalmente por não dividir suas informações sobre atividades terroristas
Multimídia: na Alemanha, há uma série de televisão chamada "GSG 9 - Die Elite Einheit" (adivinhe só: "GSG 9 - A Tropa de Elite")

>>> 8. STF (África do Sul)

Nome completo: Special Task Force (força tarefa especial)
Criado em: 1976
O que é: unidade de operações especiais da polícia sul-africana
Especialidade: combate em terrenos hostis
Destaque: a formação é considerada a mais completa do mundo. O treinamento básico dura 26 semanas. O curso avançado, que inclui mergulho, segurança VIP, explosivos e treinamento médico, pode durar até três anos
B.O.: em 2004, STF perdeu metade de seus membros para firmas de segurança no Iraque
Multimídia: o concurso de admissão, aberto para todos, é um dos mais disputados do país

>>> 9. SWCU (China)

Nome completo: Snow Wolf Commando Unit (unidade de comando lobo da neve)
Criado em: 2002
O que é: unidade especial da Polícia Armada do Povo, por sua vez um órgão paramilitar
Especialidade: criada para garantir a segurança na Olimpíada de Pequim, no ano que vem
Destaque: os "lobos da neve" estão se equipando com o que há de mais moderno e caro no mundo
B.O.: os agentes têm em média 22 anos, e a inexperiência pesa quando a chapa esquenta
Multimídia: como os caras vêm treinando em sigilo, fotos e informações sobre seu armamento exclusivo bombam na internet

>>> 10. GIGN (França)

Nome completo: Groupe d'Intervention de la Gendarmerie Nationale (grupo de intervenção da polícia nacional)
Criado em: 1973
O que é: tropa de elite da polícia federal francesa
Especialidade: resgate de reféns
Destaque: desde a sua criação, o grupo realizou 1.000 operações, liberou 500 reféns, prendeu mais de 1.000 suspeitos e matou 12 terroristas. Perdeu dois homens e dois cachorros
B.O.: minorias étnicas reclamam das ações do grupo
Multimídia: o GIGN inspirou uma linha de brinquedos na França e é uma das melhores "personagens" no game clássico Counter Strike

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Deputado Cabo Maciel vai buscar ajuda do Governo para os alagados de Itacoatiara

Deputado Cabo Maciel cobra mais ação do prefeito de Itacoatiara que já deveria ter iniciado o cadastramento das famílias para que fosse apresentado a Comissão de Assistência da Enchente do Governo
Dep. Cabo Maciel expõe a situação de Itacoatiara

            O registro de pelo menos 8 (oito) bairros com a maioria das ruas submersas, e diversas comunidades da zona rural atingidas pela cheia, deixando os moradores sem acesso a serviços básicos. O Deputado Cabo Maciel (PR) reuniu às 9 horas de hoje,(27), no Palácio do Governo com o vice-governador José Melo, para definir uma pauta de reivindicações em favor da população de Itacoatiara que foi afetada pela enchente. O governo decretou Estado de Emergência e a Defesa Civil do Município deve apresentar com urgência a relação das famílias atingidas pela cheia para encaminhar a Comissão de Assistência Integrada à enchente para que seja fornecido o cartão solidário do Amazonas no valor de R$400,00.

            Para o parlamentar republicano esse levantamento das famílias afetadas pela enchente já era para estar pronta pela Defesa Civil do Município de Itacoatiara para que fosse entregue a Comissão do Governo para confecção do Cartão Solidário do Amazonas.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        
Vice-governador pede que seja feito o cadastro das famílias

             José Melo confirmou ainda a construção de uma nova ponte na Poranga, capaz de dar mais vazão ao grande volume de água que passa debaixo da ponte, principalmente no período da cheia e que por quadro vezes já vem ameaçando a levar a atual estrutura. Atualmente uma equipe da SEINFRA está apenas realizando uma obra paliativa para evitar que a ponte da Poranga seja arrastada pelas águas.
José Melo mostra relação do quadro de alagação no Estado

            Quanto a recuperação da rodovia AM-010, o vice-governador confirmou o que os engenheiros da SEINFRA havia informado na última quinta-feira ao Deputado Cabo Maciel, que após realizado o levantamento pelo setor de engenharia do órgão, será aberta uma nova Licitação que os trechos mais prejudicados sejam recuperados.
            Cabo Maciel obteve também a informação de que ruas do Distrito de Lindóia e Novo Remanso, bem como a estrada que dá acesso serão recuperadas durante o verão atendendo reivindicação feita ainda ano passado pelo Deputado Cabo Maciel ao governo do Estado.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Deputado Cabo Maciel reage e promete muita luta para derrubar “Lei dos Coronéis”

Deputado Cabo Maciel disse que hoje a Polícia Militar tem voz na Assembleia Legislativa, principalmente os Praças que sempre foram os mais injustiçados pelo sistema.
Dep. Cabo Maciel homenageando a PMAM na ALEAM.
A traição já tinha acontecido

         O presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CPSP/ALEAM), Deputado Cabo Maciel (PR) reagiu demonstrando grande indignação com prática velada e sorrateira com que os Coronéis tentam impor a “Lei dos Coronéis”. O parlamentar republicano em conjunto com os presidentes das Entidades Representativas de Classe, apresentou a Defesa da Lei de Carreira dos Praças, constante do Anteprojeto de Lei Nº  001/2012 – ALEAM, repudiando com veemência a atitude dos Coronéis.

         Disse Cabo Maciel que lutará com toda sua força em defesa do Anteprojeto de Lei Nº 001/2012 – ALEAM, (Proc. 1.077 e 1.285/2012 – Casa Civil), que “Dispõe sobre a evolução na carreira dos Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares”.
Cabo Maciel destaca a importância da Lei de Carreira
da PMAM. É um fato inédito no âmbito da Instituição

         Cabo Maciel destaca que no referido Anteprojeto de Lei estabelece de forma objetiva critérios para promoção por antiguidade, considerando-se a data da inclusão na Instituição; por merecimento através de fichas de pontuação com critérios estabelecidos objetivamente na Lei; por bravura, a contar da data do reconhecimento do ato; promoção Post Mortem, a contar da data do óbito; e promoção  a graduação ou ao posto imediato, a partir do implemento do tempo de 29 (vinte e nove) anos de efetivos serviços, ou no caso de invalidez permanente, a contar da data do diagnóstico da referida invalidez.

         Ainda, no referido Anteprojeto de Lei, elaborado em consenso com as Entidades Representativas de Classe, e apresentado pelo Deputado Cabo Maciel através de Requerimento de Indicação, atende as reivindicações dos Praças PM/BM, por uma Lei de Carreira, inédita no âmbito da Instituição, preservando direitos já consolidados.
"Lei dos Coronéis" serviu de piada para os presidentes
das Entidades de Classe que se mantém unidos

         Cabo Maciel mostrou-se revoltando ainda mais ao saber que a “Lei dos Coronéis” que foi liderada pelo Coronel Chefe do Estado Maior Geral da PMAM e mais 07 (sete) Tenentes-Coronéis, tentaram retirar de pauta o referido Anteprojeto de Lei, substituindo-o por um outro, retirando direitos há muito consolidados, e impondo critérios para promoção estabelecendo um longo interstício (tempo de permanência na mesma graduação) nos critérios de antiguidade e merecimento; retiram o posto de Major do Quadro do QOAPM; retiram a participação das Entidades Representativas de Classe no processo de promoção; pelo critério de merecimento condicionaram a ascensão a processo seletivo interno; e reestabeleceram os famigerados critérios subjetivos, como conceito do comandante e avaliação da ficha funcional, deixando os Praças sob o julgo dos Coronéis.
         O Deputado Cabo Maciel finalizou prometendo continuar atento para tentar derrubar a “Lei dos Coronéis” e seguir adiante com seu Anteprojeto. E convocou todos os Praças a participarem dessa luta que promete muitos desafios pela frente.

Comissão de Segurança da ALEAM vai visitar todos os bairros de Manaus

Membros da Comissão de Segurança Pública vai as ruas ouvir a população



Dep. Cabo Maciel destaca o PROERD

O deputado estadual Cabo Maciel (PR), afirmou na manhã desta quinta-feira (26), na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), que a Comissão de Segurança Pública (CSP) da Casa vai visitar todos os bairros de Manaus, com o objetivo de conversar diretamente com a população “que está sofrendo na pele” o problema da insegurança em suas casas, em todos os horários.

O presidente da CSP/ALEAM disse que tomou essa decisão depois que visitou na última quarta-feira (25) o bairro Nova Conquista, onde pelo menos 270 pessoas conversaram com ele sobre os problemas de Segurança Pública nas ruas do bairro.

Cabo Maciel explicou que o Programa Ronda no Bairro será estendido para outras áreas da capital, tão logo haja a contratação de mais policiais militares que foram aprovados no concurso público.

Segundo ele, a Zona Norte ficou bem atendida pela polícia depois que o programa foi implantado, mas com a retirada de várias dezenas de policiais militares de outras zonas para abastecer o programa Ronda no Bairro, colocado em prática em fevereiro deste ano, algumas áreas ficaram a descoberto. “Com o reajuste salarial dos policiais civis e militares e mais o aumento do efetivo da Polícia Militar, certamente o problema das falta de segurança vai terminar logo”, avaliou.

Na avaliação de Cabo Maciel, em algumas zonas da cidade os assaltos estão sendo realizados às 4h e 8h da manhã e das 12h e às 19h, numa prova de que essa onda acontece justamente no momento em que há a troca de guarda da Polícia Militar. Para acabar com esse problema que afeta a maior parte das comunidades das Zonas Leste e Sul, principalmente, o parlamentar garantiu que a CSP/ALEAM vai deixar os gabinetes para se instalar nos bairros e comunidades mais atingidas. “Vamos ouvir a sociedade, para tomarmos todas as providências necessárias”, afirmou.

Proerd
Alunos do PROERD reunem com coordenadores

O deputado Cabo Maciel também comunicou que no dia 2 de julho deste ano haverá uma reunião no Plenário Ruy Araújo, da ALEAM, ocasião em que a disseminação do Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) se concretiza de fato, tanto na capital quanto no interior.

Ele afirmou que em alguns estados brasileiros esse programa deu certo e ganhou um forte impulso, mas, no Amazonas, ele parou, sendo necessário que a sociedade discuta a forma mais conveniente para acelerá-lo, para evitar que o jovem sofra o assédio dos traficantes de drogas.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Deputado Cabo Maciel promete destacar trabalho do PROERD na ALEAM

Cabo Maciel tem demonstrado sua preocupação com as crianças, adolescentes e jovens para que não se envolvam com a droga.

O presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), Deputado Cabo Maciel (PR) confirmou para às 10 horas do dia (02.07) no Plenário “Ruy Araujo” a realização de Audiência Pública para que seja debatido e expostas as ações relevantes do Programa Educacional de Resistencia às Drogas e à Violência (PROERD), no Estado do Amazonas.
Garotada recebe Dep. Cabo Maciel em Parintins
 A propositura do parlamentar republicano tem como objetivo debater um dos problemas que atualmente afligem a sociedade de uma forma mais contundente que está ligada diretamente relacionado ao uso de drogas.
Em sua justificativa, Cabo Maciel mostra que a violência é gerada pela necessidade do usuário, que se mostra capaz de qualquer atitude, no afã de obter o produto alucinógeno para satisfazer sua ânsia de dependente, ou na violência expressa nas ações dos traficantes que, para a manutenção de territórios ou clientelas, são capazes de matar sem a menor piedade, chegando, às vezes, às raias do absurdo o resultado dessas ações.

PREVENÇÃO
PROERD funciona sem recursos

Lembra Cabo Maciel que é bem melhor prevenir do que remediar e a melhor forma de promover a prevenção quanto ao uso de drogas está na educação, principalmente se o processo educativo conta com instrumentos específicos, direcionados exclusivamente para esse fim e, nesse sentido, podemos citar como exemplo o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, o PROERD, que, apesar das dificuldades enfrentadas, tem demonstrado, de forma efetiva, o quanto suas ações preventivas podem ser transformadoras, mercê de sua clientela, formada basicamente por crianças e adolescentes, estudantes das redes pública e privada de ensino, bem como suas famílias.

Esse programa – destacou Cabo Maciel - é desenvolvido pela Policia Militar sem, no entanto, usufruir de estrutura e recursos próprios, os quais sejam suficientes para o desenvolvimento das atividades inerentes ao seu objetivo, contando apenas e tão somente com pequenas (quase inexistentes) contribuições de órgãos e entidades públicas e privadas, além de poucas empresas que, ao serem procurados pelos instrutores ou dirigentes do Programa (para exporem suas necessidades), contribuem de forma muito tímida, revelando, assim, a fragilidade estrutural do PROERD na forma como é desenvolvido hoje.
Orientação são oferecidas dentro das Companhias da PMAM

Sua meta como representante da Policia Militar na ALEAM é de incluir o PROERD como Ação de Governo, fazendo com que o Programa passe a ter mais consistência e melhores condições para o desenvolvimento de suas ações, que tem como objetivo maior proporcionar aos participantes do mesmo, estudantes e pais, melhores e maiores conhecimentos relacionados ao que seja necessário para a prevenção primária ao uso de drogas, através de atividades e ministração de aulas que:

- mostrem os malefícios causados à saúde física e mental dos usuários e que podem ser evitados pela prevenção;

- esclareçam sobre os riscos decorrentes da dependência química;

- demonstrem a criminalidade relacionada, de forma direta ou indireta, ao uso de drogas;

- expressem efetivamente a desaprovação quanto aos atos de violência entre estudantes das redes de ensino pública e privada; e

- orientem crianças, adolescentes e familiares acerca das soluções e medidas eficazes destinadas a promover a resistência ao uso de drogas;
Garotada no Corpo de Bombeiros em Parintins

Isso sem falar no trabalho interno de prevenção ao uso de drogas, seja pela formação de instrutores (vinculados diretamente à Polícia Militar e que deverão funcionar como exemplos de resistência ao uso de drogas e à violência) ou pela formação de grupos de palestras, atendendo às políticas de Segurança Pública e ao regramento da Polícia Militar.
            Por esse motivo é que Cabo Maciel defende a necessidade de se promover uma discussão ao redor da relevância deste programa para o contexto social de nosso estado, diante da ação avassaladora do tráfico e do consumo de drogas, que aumentam a cada dia e de todas as maneiras, expondo crianças, jovens e adultos aos malefícios provocados por esse câncer social.

Cabo Maciel pede fiscalização efetiva para o tráfico de drogas na tríplice fronteira do Alto Solimões e Baixo Amazonas

Cabo Maciel pede fiscalização efetiva para o tráfico de drogas na tríplice fronteira do Alto Solimões e Baixo Amazonas
Dep. Cabo Maciel que providencia para Bases Flutuantes

O deputado estadual Cabo Maciel (PR), durante pronunciamento na Tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) pediu a instalação de bases flutuantes para fiscalizar com freqüência, as rotas de tráfico de drogas na tríplice fronteira do Alto Solimões e Baixo Amazonas, pela Policia Militar (PM), com o reforço da Força Nacional de Segurança Pública.
De acordo com o parlamentar, as rotas 1, 2 e 3 do tráfico de drogas, oriundas da tríplice fronteira, na microrregião do Alto Solimões, vêm pela fronteira internacional com a Colômbia e envolve as cidades de Letícia, Fonte Boa, Tabatinga, Itacoatiara e Parintins. Já na rota dois estão: Letícia, Fonte Boa, Itacoatiara, Parintins e São Paulo de Olivença.
Pela fronteira internacional com o Peru, estão as rotas 4, 5 e 6, envolvendo Letícia, Fonte Boa, Itacoatiara, Parintins, Benjamin Constant e São Paulo de Olivença.
O parlamentar também destacou os municípios de Coari, Tefé, Codajás, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Fonte Boa e Benjamin Constant, os quais fazem parte da calha do Solimões que também estão sendo afetados pelo tráfico por via fluvial.
Além das rotas acima, Cabo Maciel apontou outras rotas, oriundas do Pará, no Baixo Amazonas. De acordo com ele, o ponto em comum no Baixo Amazonas é o município de Juruti, posicionado na fronteira de Parintins.
Os municípios paraenses que estão nas rotas 1, 2 e 3 são: Santarém, Óbidos, Jurutí,. Oriximiná e Terra Santa. “As drogas conseguem chegar aos municípios de Nahmundá e Parintins”, disse o parlamentar.
De acordo com Cabo Maciel, a Comissão de Segurança Pública da ALEAM, a qual preside, relatou e encaminhou por meio de ofícios, todos os segmentos de segurança para os órgãos competentes.
O deputado também pediu que a ALEAM, por meio da Mesa Diretora reforce o trabalho da Comissão. “É necessário que o trabalho da Comissão não seja em vão” disse o parlamentar, observando que é preciso fortalecer o trabalho, junto aos órgãos competentes.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Deputado Cabo Maciel apresenta Contra-razões na defesa da manutenção do Anteprojeto de Lei No. 001/2012 da ALEAM



            Deputado Cabo Maciel defende o arquivamento da “Lei dos Coronéis” por considerar absurda, contraria todos os anseios almejados pelas Praças da PM/BM, que já sofrem há décadas pela falta de uma norma jurídica eficaz, justa e equidante, que atendam os propósitos de ascensão funcional que elevem a moral da tropa.
            Ele lamentou que em pleno Século XXI, ainda existam gestores que não se preocupam com o bem estar geral de seus subordinados, bem como tentar prejudicar conquistas que já estão consolidadas.

Deputado Cabo Maciel defende seu Anteprojeto e repudia "Lei dos Coronéis"
            Na defesa do Anteprojeto de Lei No. 011/2012, tenho a informar a Vossa Excelência que: 2.1. Arguí a PMAM que o “item 29 do art. 1º do Decreto 88.777/1983 só autoriza a designação de Praça Especial ao aluno soldado, ao Aluno Oficial e ao Aspirante-a-Oficial PM”.

            Na verdade, o referido tema está expresso na alínea “b” do art. 8º. do Decreto – Lei 667 de 02 de julho de 1969 que, “REOGANIZA as Policiais Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providencias {anexo 01}.” In Verbus:

            DL 667/1969 art. 8º A hierarquia nas Polícias Militares é a seguinte:

a)      Omissis;

b)      Praças Especiais de Policia:

– Aspirantes-a-Oficial PM

– Alunos da Escola de Formação de Oficiais de Polícia

            Ou seja, em nenhum momento o referido Decreto-Lei se reporta unicamente aos Alunos Oficiais de um único Quadro, e sim, de forma genérica a qualquer Aluno da Escola de Formação de Oficiais de Polícia.

            Daí a questionar-se: os Oficiais do QOA/PM, do QOEM/PM e do QOS/PM não são Oficiais de Polícia? Estes mesmos Oficiais PM durante o período de formação específico, na Escola de Formação de Oficiais PM, que tem caráter transitório, não podem receber a designação de Praça Especial?

            Destarte, o que realmente se observa nos argumentos ora combatido, é que estes tem caráter meramente discriminatório, o que é repudiado pelo Direito pátrio, não devendo prevalecer, pois os Alunos dos Quadros do QOA/PM, QOEM/PM e QOS/PM, podem sim, no período transitório de formação, receberem a designação de Praças Especiais, por serem todos Oficiais de Polícia. Além do que, tanto no DL 667/1969 e no seu Regulamento – Decreto 88.777/1983 (R200) não há nada que proíba tal designação.

            2.2 Quanto ao inciso IV do art.4º ; e art. 9º , in verbis:

            Art. 4º , IV – promoção à designação ou ao posto imediato: quando o Policial Militar completar 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço, ou, no caso de invalidez permanente, a contar da data do diagnóstico da referida invalidez, nos termos do art. 10 da presente Lei, independente de data, sendo vedado o acúmulo de promoções, nos casos de coincidência de mais um critério.

            Art. 9º Ao completar 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço, o Policial Militar fará jus a promoção à graduação ou ao posto imediato, desde que preenchimentos os requisitos do art. 26 da presente Lei, independente de vaga.

            Art. 10. Excepcionalmente fará jus a promoção à graduação ou ao posto imediato o Policial Militar com diagnóstico de invalidez permanente, desde que esta tenha decorrido de ação com relação de causa e efetivo com o serviço Policial Militar, devidamente comprovado em atestado de origem, exceto nos casos de nexo causal presumido, previsto em Lei.

            §. 1º Para os efeitos deste artigo, o ato de reforma por invalidez só se concretizará após a promoção ao posto imediato;

            §. 2º Considera-se ato de serviço o deslocamento de casa para o local de serviço e vice-versa, e a promoção independerá de requisitos, vagas ou data.

            Quanto a ambos os diplomas legais, há que se ressaltar por oportuno, que não se trata de promoções graciosas, como demagogicamente quer insinuar a PMAM, uma vez que, a consolidação da promoção à graduação e ao posto imediato prescinde da observância dos critérios inclusos no art. 26 do referido Anteprojeto de Lei, dispensando-se unicamente, para aquele que está no penúltimo ano de sua carreira, e aquele que foi considerado invalido total e permanente em razão de ações decorrentes do combate a violência pública em nosso Estado, a dispensa da data e do critério de vaga, uma vez que, a partir de então só lhes restará a transferência para a Reserva ou a Reforma remunerada.

            Nesse contexto, é importante trazermos a baila as determinações inclusas no art. 40, § 1º; e § 2º do CF/88, que determinam, in verbis:

            CF/88, art. 40. Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações, é assegurado o regime de previdência de caráter contributivo e solidário (...).
Dep. Cabo Maciel com o governador Omar Aziz

            § 1º Os servidores abrangidos pelo Regime de Previdência de que trata este artigo serão aposentados calculados seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

            1 – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doenças grave, contagiosa ou incurável, na forma da Lei.

            § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

            Destarte, o espírito da Lei, instituído no Anteprojeto de Lei Nº 001/2012 – ALEAM defende que os proventos recebidos em atividade possam ser mantidos quando da transferência do PM/BM para a inatividade.

            Embora o Anteprojeto de Lei verse unicamente sobre os critérios para evolução na carreira das Praças PM/BM, no que se refere a sua ascensão funcional. Todas as promoções devem ser consolidadas estando ainda o PM/BM no serviço ativo, e as promoções aos 29 (vinte e nove) anos de efetivos serviços, quando restará mais 01 (um) ano para sua aposentadoria ex-offício, por implemento do tempo de 30 anos a que se obrigou a servir (art. 90, II, da Lei 1.154 de 09.dez.1975 – Estatuto da PMAM), visa atenuar os prejuízos sofridos pelo PM/BM, prejudicado em sua promoção por falta de vaga, estar respondendo a processos judicial ou administrativamente, ou outro motivo qualquer, só resolvidos no final da carreira Policial Militar ou Bombeiro Militar, em razão de ações no combate a violência pública em nosso Estado, cujas promoções aos 29 anos de efetivos serviços, como se vê, não fere o texto constitucional, e se consolidará como medida da mais lidima justiça.

            Ainda neste contexto, também estão beneficiados com o referido dispositivo legal, os Policiais Militares, cujo diagnóstico de invalidez definitiva tenha decorrido de ações afetas a Segurança Pública, com o nexo de causa e efeito relacionados ao serviço Policial Militar ou Bombeiro Militar, sendo o nexo causal determinado através de Atestado de Origem ou Inquérito Sanitário de Origem (determinação já inclusa no § 1º do art. 96 da Lei 1.154/1975) e as doenças funcionais aferidas pela Lei 1.154 de 09.dez.1975 (art. 96 e 97 (anexo 03) ou pelo LC Estadual nº 30 de 27 de dezembro de 2001 ( Lei Previdenciária Estadual, art. 11, § 1º (anexo 04).

            Se não permitirmos a promoção ao posto ou a graduação de PM/BM feridos gravemente em ações Policiais Militares ou Bombeiros Militares, que conduzam a invalidez por perda de um membro, sentido ou função; que sofram de restrição de uma função vital; ou que adquiram doenças incuráveis, decorrente de ações em regiões inóspitas; ou ainda por haverem sido alvejados no enfrentamento com narcotraficantes nas regiões de fronteira, ou em outro Estado da Federação, ou compondo as Forças de Paz da Organização das Nações Unidas – ONU. Seria justa a consolidação do processo de invalidez na mesma graduação, num momento em que mais precisará de recurso financeiro para seu tratamento?
Raul Zaidan conversa com Dep. Cabo Maciel

            A nova proposta de Lei, no Anteprojeto Nº 001/2012 – ALEAM visa, sem ofender o preceito constitucional incluso no § 2º do art. 40 da CF/88, dar o justo reconhecimento, permitindo a promoção à graduação ou ao posto imediato daqueles que em sacrifício próprio tornaram-se inválidos para toda à vida, na defesa da Segurança Pública de nosso Estado, utilizando-se como marco temporal tanto para a concessão do serviço ativo, quanto para a promoção ao posto ou a graduação imediata, a data do diagnóstico de invalidez definitiva.

            Isto, sem falar que em recente reforma da previdência, o Congresso Nacional busca uma forma de aposentar pessoas com deficiências físicas, dando um tratamento mais humano às pessoas portadoras de deficiência.

            Pensar diferente é dar somenos importância à vida do PM/BM, cuja invalidez decorreu de ações na defesa da Segurança Pública de nosso Estado. Sendo o mínimo a se fazer para aquele PM/BM, que agora terá que sobreviver com as limitações impostas pela invalidez, é autorizar-lhe a promoção a graduação ou ao ponto imediato.

            2.3 Art. 13 do Anteprojeto de Lei Nº 001/2012 – ALEAM. “Argüi a PMAM a ocorrência da repristinação da Lei 1.143/1975, e Decreto 8.903/1975, primeiros dispositivos legais a disporem sobre o Quadro dos Oficiais de Administração _ QOA/PM. Sendo ainda contrária a manutenção do posto de Major para o QOA/PM”.

            A contrario sensu do que afirma a Polícia Militar, no combatido Despacho – Processo Nº 0023/2012 – PM-1/PMAM, o dispositivo que mantém vigente na data atual a referida assertiva, por proposta da própria Policia Militar, está expresso no art. 9º - A da Lei 3.484 de 22 de fevereiro de 2010 ( anexo5), a qual passo a transcrever, in verbis:

         Lei 3.484/2010, art. 9º - A. O Quadro de Oficiais de Administração (QOA), previsto na Lei 1.143 de 01 de setembro de 1975, e criado pelo Decreto Nº 8.903 de 10 de outubro de 1985, será constituído de 2º Tenente PM, 1º Tenente PM, Capitão PM e Major PM.

            Assim, se é que houve repristinação, ou seja, a validação de dispositivos legais derrogados, esta foi procedida pela vigente Lei 3.484/2010, e não pelo Anteprojeto de Lei Nº 001/2012 – ALEAM que ora se defende.
Dep. Cabo Maciel revoltado com a traição armada contra seu
Anteprojeto de Lei 

            Além do que, na defesa da Lei 3.484/2010 (anexo 05) e do Anteprojeto de Lei 001/2012 – ALEAM, a assertiva da ocorrência de repristinação é entendimento anômalo que não condiz com a verdadeira exegese, pois em ambos, apenas há menção aos referidos diplomas derrogados, por serem os instituidores do Quadro do CHOA/PM, pois em nenhum dos diplomas legais defendidos, na parte final da Lei, como orienta o art.3º , III, da Lei Complementar Nº 95 de 26.fev.1998, não há expressa revalidação dos referidos diplomas legais, há muito ab-rogados.

            Por outro lado, tenta a “Lei dos Coronéis” retirar direitos há muito consolidados em Lei, que de forma proposital são ignorados, visando confundir com falácias e impor suas vontades, em particular, quando tentam retirar o posto de Major PM do QOA/PM com o intuito de acrescer às vagas no seu próprio Quadro do QOPM.

            Quanto à questão da permanência do posto de Major para o QOA/PM, vale relembrar que a penúltima legislação a tratar do tema foi o Decreto 9.057 de 22 de novembro de 1985 (anexo 06), o qual em seu art. 1º  assim dispunha, in verbis:

            Decreto 9.057/1985, art. 1º O Quadro de Oficiais da Administração (QOA) será constituído de 2º Tenente PM, 1º Tenente PM, Capitão PM e Major PM.

            O referido diploma legal apesar de revogado pela atual Lei 3.484 de 22 de fevereiro de 2010 há mais de 24 (vinte e quatro) anos depois, manteve em seu art. 9º - A o posto de Major PM, assim dispondo, in verbis;

            Lei 3.484/2010, art. 9º  - A. O Quadro de Oficiais de Administração (QOA), previsto na Lei Nº 1.143 de 01 de setembro de 1975, e criado pelo Decreto 8.903 de 10 de outubro de 1985, será constituído de 2º Tenente PM, 1º Tenente PM, Capitão PM e Major PM.

            Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Nº 9.057 de 22 de novembro de 1985, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2009.

            Daí a questionar-se: sob que alicerce legal tentam os Coronéis retirar direitos, no caso em concreto, o posto de Major do Quadro de QOA/PM, há muito consolidado na Norma Castrense pertinente?
Dep. Cabo Maciel alerta a tropa para ficar atentos

            Tal absurdo, só tem uma explicação o aproveitamento em benefício próprio das vagas retiradas, remanejando-as para o Quadro do QOPM, o que também não pode prevalecer, devendo se manter as vagas do posto de Major no Quadro do QOA/PM, pratica que já ocorre desde a data de 22 de novembro de 1985, com a edição do derrogado Decreto 9.057/1985, e mantida através da vigente Lei 3.484 de 22 de fevereiro de 2010.

            2.4 § 1º do art. 13, referente à contrariedade a confecção das promoções, a partir do posto de 1º Tenente PM até o posto de Major PM para os Oficiais dos Quadros do QOA/PM e QOEM/PM pelos mesmos princípios adotados na Lei 1.116 de 18.abr.1974 – Lei de promoção de Oficiais.

            Ainda reprisando o Decreto 9.057 de 22 de novembro de 1985, este, em seu art. 14 assim determinava, in verbis:                       

            Dec. 9.057/1985, art. 14. As promoções no QOA obedecerão aos princípios contidos na Lei de promoção de Oficiais da Polícia Militar e respectivo regulamento, no tocante ao acesso até o posto de Capitão PM.

            § 1º Omissis

            § 2º A promoção ao Posto de Major PM dar-se-á exclusivamente pelo critério de merecimento.

            Com a edição da vigente Lei 3.484 de 22 de fevereiro de 2010, mesmo derrogando o Decreto 9.057/1958 (art. 8º), manteve vigente o referido princípio no § 13 do art. 9º   – A. Determinando, in verbis:

            Lei 3.484/2010, art. 9º  - A § 13. As promoções no QOA obedecerão aos princípios contidos na Lei de Promoções de Oficiais da Polícia Militar e respectivo regulamento.

            Vê-se que a adoção dos princípios inclusos na Lei 1.116/1974 – Lei de Promoção de Oficiais é regra adotada desde 22 de novembro de 1985 e se mantém atual com a vigente Lei 3.484/2010, sendo, portanto, inconsistentes os argumentos da Polícia Militar, que se posiciona contrário a dispositivo de Lei, o que não é permitido nem nos atos discricionários da Administração, mais uma vez, para tentar prevalecer a todo custo à vontade dos Coronéis.

            2.5 Quanto à contrariedade ao expresso no art. 27 e seu parágrafo único, do Anteprojeto de Lei Nº 001/2012 – ALEAM, o qual se defende que determina, in verbis:

             Art. 27. A mudança de Quadro dos Integrantes de qualquer um dos Quadros das Praças da Polícia Militar de que trata a presente Lei só poderá ocorrer mediante aprovação em concurso público.
Dep. Cabo Maciel reúne tropa na capital e no interior

            Parágrafo único. Quando o concurso for realizado para ingresso em outro Quadro da própria Instituição, fica dispensada a exigência do requisito idade, previsto na Lei 3.498 de 19 de abril de 2010 – Lei de Ingresso da PMAM, não implicando a mudança em perda do veículo com a Polícia Militar, mantendo-se imutável o cargo de Militar Estadual, e a promoção à nova graduação ou novo posto prescindirá de conclusão com êxito do respectivo curso de formação.

            Sobre o aludido tema e corroborando com o entendimento firmado em ambos dispositivos, na data de 27 de março de 2012, através da neonata Lei Estadual 3.732 (anxo07), da mesma data, foram ratificadas as seguintes mudanças na Lei 3.498/2010, in verbis:     

            Art. 22. Omissis.

            §  1º Omissis.

            § 2º O requisito da idade previsto neste artigo não se aplica para Policiais Militares já integrantes dos Quadros da Corporação.

            Art. 25. Omissis

            Parágrafo único. O requisito da idade previsto neste artigo não se aplica para Policiais Militares já integrantes dos Quadros da Corporação.

            Portanto, o tema se tornou incontroverso com a edição da Lei 3.732 de 27 de março de 2012.

            2.6. Quanto à contrariedade expressa pela Polícia Militar ao Título III do Anteprojeto de Lei Nº 001/2012 – ALEAM, que ora se defende, argui a PMAM que “os Praças Especialistas Músicos não poder ser regidos por Lei Genérica, segundo orienta o Art. 18 do Decreto 88.777/1983.”

            Sobre o tema, assim orienta o citado art. 18 do Decreto Federal 88.777 de 30 de setembro de 1983, in verbis;

            Dec. 88.777/1983, art. 18. O acesso para as Praças Especialista Músicos será regulado em Legislação própria.

            O entendimento anômalo da PMAM não levou em consideração o significado do que seja legislação própria, cujo conceito está expresso também no diploma legal referendado, em seu art. 2º , Nº 18, que afirmam, in verbis: 

            Dec. 88.777/1983, art. 2º Para efeito do Decreto-Lei Nº 667, de 02 de julho de 1969, modificado pelo Decreto 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-Lei Nº 2.010 de 12 de janeiro de 1983,  e deste Regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos:
Cabo Maciel fala do prejuízo que Cabos e Soldados podem
ter se a Lei dos Coronéis vingar

            18) Legislação Peculiar ou Própria – Legislação da Unidade da Federação, pertinente a Polícia Militar.

            Ou seja, a propositura que se defende (Anteprojeto  Nº 001/2012 – ALEAM{1.077 – 2012 Casa Civil} tem sua competência de iniciativa no art. 33, §1º , “c”, da Constituição do Estado do Amazonas, e art. 42,  1º da CF/88, apresentada por este Gabinete  Parlamentar na forma de Requerimento de Indicação, após ouvir a Tropa Miliciana e as Entidades Representativas de Classes, estando, portanto em completa harmonia com as Cartas Federal e Estadual, e, por conseguinte, também com o Nº 18 do art. 2º do Decreto Federal 88.777/1983, sendo descabida a assertiva de que os Músicos não podem ser regidos por Lei própria, a exemplo da propositura que se defende, uma vez que, a única exigência é tão somente que a Legislação seja do Ente Federativo a que pertençam o Quadro dos Músicos.

            Nesses termos, este Gabinete Parlamentar defende a manutenção do Anteprojeto de Lei Nº 001/2012 – ALEAM (PROC. 1.285/2012 – CASA CIVIL), por representar a vontade das Praças da Polícia Militar, consoante ratificam os Representantes das Associações de Cabos e Soldados PM/BM, Associação dos Subtenentes e Sargentos PM/BM, e Representação das Praças Bombeiros Militares, os quais juntamente com este Parlamentar, também chancelam o  presente expediente.

            3. DO REPÚDIO AO PROJETO DE LEI APRESENTADO PELA PMAM (“LEI DOS CORONÉIS”).

O referido Projeto de Lei, ora guerreado, além de não condizer com as expectativas das Praças PM/BM, ainda apresentam as seguintes irregularidades:

3.1. O §2º do art. 1º  contraria a alínea “b” do art. 8º do Decreto-Lei 667/1969.

3.2 No §4º do art. 1º retiraram, indevidamente, o Posto de Major PM do Quadro do QOA/PM, contrariando o art. 9º - A da Lei 3.484/2010.

            3.3 O §1º do art. 4º  desprestigia a antiguidade contada da data da inclusão considerando apenas o tempo na graduação, o que gerará graves injustiças.

            3.4 No §4º di art. 4º . Na promoção post mortem não se deve exigir requisito, a não ser, que o óbito tenha relação de causa e efeito com o serviço Policial Militar, consoante preceitua o § 13 do art. 113 da Carta Estadual.
Todos alertas: Lei de Carreira será a bandeira de luta

            3.5. Art. 5º, a exigência de interstício causará demora na efetivação da promoção, inviabilizando, em algumas situações, a ascensão a última graduação (Subtenente PM). Que, a exemplo do §1º, do art. 5º , pelo critério antiguidade, somados todos os interstícios (exigência mínima na graduação) totalizam 60 (sessenta) anos, sendo o dobro, do máximo de 30 (trinta) anos que se obriga a servir o PM/BM na Instituição, o que é um absurdo.

            E pelo critério merecimento, constante do § 2º do art. 5º , somados os interstícios (tempo de permanência na graduação) totalizam 28 anos de efetivos serviços, isto, se, para cada graduação até o posto máximo de 1º Tenente PM o Policial Militar conseguir aprovação em processo seletivo interno (art. 8º  da propositura repudiada). Além do absurdo, não há ascensão automática. Não há carreira para o Praça PM/BM.
Dep. Cabo Maciel mostra sua contra-razão para o Comando

            3.6. art. 12, não há equidade proporcional entre as promoções pelos critérios de antiguidade e merecimento com apenas 20% pelo critério antiguidade, o que é inaceitável, mesmo se pretendendo remanejar vagas.

            3.7. §3º do art. 18. Nesse dispositivo, apesar do erro administrativo, o que por si só, já autoriza a promoção em ressarcimento de preterição, obriga o Policial ainda a preencher os requisitos da Lei no tempo presente sobre direitos pretéritos, em completa demonstração da intenção de fomentar a insegurança jurídica.

            3.8.  Art. 20, De forma arbitrária, retiraram a participação dos 02 (dois) Representantes do círculos dos Praças, sendo 01 (um) da Associação dos Subtenentes e Sargentos e 01 (um) da Associação dos Cabos e Soldados.

            3.9. Inciso III do art. 21. Demonstra subjetividade indevida na emissão do Conceito do Comandante e da pontuação da ficha funcional.

            3.10. Art. 23. Estabelece o prazo ínfimo de 03 (três) dias para o Recurso Administrativo, quando deveria ser no mínimo 10 (dez) dias, consoantes preconiza o art. 59 da Lei 9.783/1999.
Dep. Cabo Maciel lembra o sofrimento de décadas dos
Policiais Militares

            A referida propositura, ora guerreada, deve ser arquivada, pois além de absurda, contraria todos os anseios almejados pelas Praças da PM/BM, que já sofrem há décadas pela falta de uma norma jurídica eficaz, justa e equidante, que atendam os propósitos de ascensão funcional que elevem a moral da tropa, não Lei que sem qualquer consulta no seio das Entidades Representativas da PM/BM, que as escuras se põe a caminhar na contramão dos acontecimentos, sem que o Comando observe o grande prejuízo que causará a todas as praças da PM/BM, se este projeto de lei vir a prosperar, sem dúvida será uma grande traição por parte do Comando da PMAM para com as Praças desta e das futuras gerações. Não podemos acreditar que em pleno Século XXI, ainda existam gestores que não se preocupam com o bem estar geral de seus subordinados, bem como tentar prejudicar conquistas que já estão consolidadas, e com intento de criar uma Lei retrograda, ineficaz e abusiva, que deixará novamente as praças na submissão total, e na impossibilidade de pleitear direitos subjetivos.

            4. DO PEDIDO

            De tudo acima exposto, solicito de Vossa Excelência a juntada do presente expediente aos Processos Nº1.077 e 1.285/2012 – Casa Civil, antes da análise pela SEAD e PGE, a fim de auxiliar na solução final do Anteprojeto de Lei Nº 001/2012 – ALEAM, que versa sobre a evolução na Carreira das Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas.

            Ressaltando ainda, que o Processo 1.285/2012 – Casa Civil é a versão corrigida do Anteprojeto 001/2012 – ALEAM.

Respeitosamente.



Alcimar Maciel Pereira – “Cabo Maciel”

Presidente da Comissão de Segurança Pública da ALEAM

Francisco Pereira da Silva – SG PM/RR

Presidente da Associação dos Subtenentes da PM/BM-AM

Moacyr Amaro Pimentel – CB QPPM

Vice-presidente da Associação dos Cabos e Soldados da PM/BM-AM

Ângela Maria Ferreira Carneiro Barakat

Presidente da Associação das Mulheres dos PM/BM-AM