O deputado estadual Cabo Maciel (líder do PL)
protocolou expediente junto a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do
Amazonas (Aleam), que dispõe sobre a limitação máxima do valor de inscrição
cobrado em concursos públicos.
De
acordo com a propositura do parlamentar no seu Art. 1º - O valor cobrado a
título de inscrição em concurso público no Estado do Amazonas será de, no
máximo 2,5% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público
previsto no edital.
Em sua
justificativa, Cabo Maciel afirma que sua proposição encontra respaldo jurídico
na competência concorrente elencada no art. 17º da Portaria n° 450, de 06 de
novembro de 2002 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a
qual “estabelece normas gerais para realização de concursos públicos no âmbito
da Administração Pública federal direta, autárquica e funcional”.
Destaca
Cabo Maciel que a iniciativa, para deflagrar o processo será incluída no
presente projeto, não se encontra dentre as matérias previstas do Governador.
Ele defende junto aos seus pares a presente proposição que tem como pilar
principal a defesa dos direitos de todo e qualquer cidadão que intenciona fazer
parte dos quadros de servidores do Estado do Amazonas.
É sabido
que todo o processo necessário ao provimento dos cargos públicos efetivos
(desde a elaboração das provas do concurso público até a convocação dos
candidatos aprovados) gera um dispêndio significativo de recursos públicos. A
fim de evitar prejuízos dessa ordem, é possível que a Administração defina o
valor a ser cobrado a título de taxa de inscrição dos candidatos interessados
em concorrer aos cargos públicos identificados no edital do concurso público.