O Deputado Cabo Maciel vem trabalhando diversos projetos que visam atender as necessidados dos Policiais Militares do Amazonas
O deputado estadual Cabo Maciel (PR), utilizou a tribuna nesta terça-feira (03) para repercutir o pronunciamento feito pelo deputado estadual Marcelo Ramos (PSD), quando disse que teve um parecer negado a respeito de informações solicitadas sobre os critérios usados na promoção de PMS, por merecimento, à Comissão de Segurança Pública.
Deputado fala sobre as promoções da PMAM |
De acordo com o deputado Cabo Maciel, esse tipo de informação é decidida pelo comandante da PM, que tem liberdade para fazer a escolha das promoções, que estão inseridas no parágrafo 2°, juntamente com a nova redação dada pela lei 3.041 de 8 de março de 2006. “Nesta época nem eu e o Marcelo Ramos éramos deputados”, assinalou.
Segundo Maciel, o certo a ser cumprido é o que estabelece a lei onde afirma que em caráter excepcional no final de cada ano poderão ser promovidos por indicação do Comandante Geral da Polícia Militar (PM), 30 soldados ao posto de Cabo, 15 cabos ao posto de Terceiro Sargento e cinco subtenentes ao posto de Tenente.
Observou ainda Cabo Maciel que estas promoções não são por merecimento, mas por indicação, estão na lei e são discricionadas pelo comandante da Polícia. “As promoções foram feitas no final de ano seguindo esses parâmetros, mas o que se vê são deputados e outras autoridades solicitando informações por não entender como funciona o processo”, destacou.
Vamos estudar um pouco da lei ne CB Maciel, e em respeira a lei é 12 anos para SGT ou é 10 anos.
ResponderExcluirArt. 4.º O merecimento será aferido através de pontuação decorrente de critérios estabelecidos em regulamento.