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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Cabo Maciel destaca convocação dos PMs antigos para serem promovidos



O líder do PR na Assembleia Legislativa disse ontem, que todos os PM antigos que estiverem habilitados deverão convocados para serem promovidos

Deputado Cabo Maciel luta pela categoria na ALEAM

                O Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas acaba de convocar no Boletim Geral(BG/PMAM Nº 007) da última quinta-feira(10), militares para fazer exames de saúde e teste de aptidão física, para o curso de habilitação e posterior promoção, 100 (cem) soldados à graduação de cabos e 100 (cem) Cabo à graduação de 3º Sargento PM. O presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Cabo Maciel disse que o Comando da PMAM está seguindo os novos critérios da Lei de Evolução de Carreira de praças proposta e aprovada pela CSP, em consenso com as Entidades representativas de classe e o Comando da PMAM e Corpo de Bombeiros.

                Lembra Cabo Maciel que a nova Lei de Evolução da Carreira, beneficia os policiais militares mais antigos, estabelecendo o interstício de 10 (dez) anos para o soldado ser promovido a graduação de cabo; 02 (anos) de interstício na graduação de cabo e 12 (doze) anos de efetivos serviços para promoção a graduação de 3º Sargento PM; 03 (três) anos de interstício na graduação DE 3º Sargento PM e 15 (quinze) anos de efetivo serviço para promoção a graduação DE 2º Sargento PM; 02 (dois) anos de interstício de na graduação de 2º Sargento PM E 17 (dezessete) anos de efetivo serviços para promoção a graduação de 1º Sargento PM; 02 (dois) anos de interstício na graduação de 1º Sargento PM E 19 (dezenove) anos de efetivos serviços para promoção a graduação de subtenente PM; restando ainda 11  (onze) anos para o praça alcançar o oficialato do quadro do QOAPM.
Os policiais mais jovens vão ter grande chance de chegar ao oficialato
                 Acrescentou ainda Cabo Maciel que a nova Lei de Evolução de Carreira prevê a promoção a graduação e ao posto imediato aos 29 (vinte nove) anos de efetivos serviços, e em caráter excepcional a graduação e ao posto imediato em caso de invalidez definitiva decorrente de acidente em serviço ou lesão incapacitante sofrida em razão de luta contra malfeitores, ou em ações ou operações de manutenção da ordem pública. 
                E ao concluir o parlamentar republicano afirmou que o pré-requisito para a promoção de praças é estar habilitado, que deverão ocorrer automaticamente até a graduação de Subtenente PM.

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