Páginas

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Saiba o porquê houve inversão no preenchimento das vagas dos Colégios da Polícia Militar


Cabo Maciel foi até a Seduc conversar com o Secretário Rossiele

                O presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), deputado Cabo Maciel (PR) foi informado através do Ofício n.º 043- GSEAC / SEDUC datado Manaus, 29 de janeiro de 2013, sobre o porquê da inversão do preenchimento das vagas oferecidas aos filhos dos policiais militares nas escolas da Polícia Militar.

Veja a íntegra do documento.
Excelentíssimo Senhor
Deputado Estadual Alcimar Maciel Pereira – Cabo Maciel
Presidente da Comissão de Segurança Pública
Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque dez de Novembro
69050-030 Manaus-AM

Senhor Deputado,
Cabo Maciel na formatura da última turma do Colégio Militar

Cumprimentando-o cordialmente, em atenção ao Oficio nº 150/2011- CPSP/ALEAM de 05 de novembro e protocolado sob o n.º 011.36574.2012/ Seduc, solicitando a retificação da alínea “a” do item 03 do Edital n.º001/2012- Seduc, referente ao Processo Seletivo para as Escolas do Tempo Integral, para o ano letivo /2013, com período de inscrição previsto o interregno de 26 a 30 de novembro /2012, informamos a Vossa Excelência o seguinte:

1) Disciplina a alínea “a”: A distribuição das vagas será na proporção de 30%para candidatos dependentes de Policial ou Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e de 70% para candidatos civis;

2) Em audiência realizada em 10 de outubro de 2012, às 10 horas na Promotoria de Justiça junto ao Juizado da Infância e Juventude, presentes as Promotoras Drª Vânia Marques e Nilda Silva de Souza, bem como representantes da Secretaria de Educação, DEGESC, DEADE e do comando da Polícia Militar do Amazonas, declarou-se e lavrou-se em TERMO DE AUDIÊNCIA: Uma vez atendida à demanda de dependentes de militares, as vagas remanescentes serão disponibilizadas para a comunidade nos termos do edital de matrícula da SEDUC.

3) No teor do mesmo TERMO DE AUDIÊNCIA, declara o representante do Comando da Polícia Militar do Amazonas que as vagas tanto na unidade escolar CPM1 que tem decreto de cessão e previsão de cotas (70% para militares e 30%para civis) e EETI Marcantonio Vilaça II, não tendo documento de cessão, mas previsão de cotas, não utilizou no ano em curso toda a cota para dependentes de militares, sendo ocupado somente 22% (vinte e dois por cento)
Ordem e disciplina é o forte da educação dos militares

4) Na finalização do aludido TERMO, encerra-se assinando-se e acordando-se que as vagas remanescentes seriam disponibilizadas para os civis, ora depreende-se de fato, que não esta especificado cota alguma, o TERMO faz alusão às vagas REMANESCENTES, que anteriormente foram em torno de 78%, vez que só foram utilizadas 22% do total de vagas disponibilizadas com dependentes militares.
Não obstante, é passível de discussão a posteriori com o próprio Parquet, caso se constate o aumento do quantitativo de vagas para militares, extrapolando os 22% praticados e ultrapasse os 30% disciplinado o EDITAL. Entendemos que aluno civil ou militar não ficará sem estudar.

É mister afirmar que o Ministério Público no resguardo de suas prerrogativas, também insculpido na Constituição Estadual, Art. 88, III: receber petições, reclamações, representações ou queixas por desrespeito a Constituição Estadual, inclusive no que pertine á prestação de contas da municipalidade.
É facultado ao Parquet, assegurar os interesses (ou direitos) sociais e individuais indisponíveis dos cidadãos. Direitos que não podem ser retirados do individuo, e que não podem dispor, como a educação por exemplo.

Como dito, usando de suas prerrogativas legais, o Ministério Público, realizou audiência na data mencionada e lavrou-a a termo, e todos os representantes tanto da SEDUC, como do Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas assinaram e concordaram da melhor forma possível em prol da distribuição de vagas para a educação nas Escolas de Tempo Integral do Amazonas, competindo agora a essa Casa Legiferante, por meio de seu representante legal, se assim achar conveniente, interpelar o Ministério Público pertinente as vagas remanescentes.

Assim sendo, não vislumbramos a necessidade de retificação do EDITAL n.º001/2012.
Atenciosamente,
MARIA DE NAZARÉ SALES VICENTIM
Secretário Executivo Adjunto da Capital

Nenhum comentário:

Postar um comentário