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quarta-feira, 3 de julho de 2013

ADIN não surpreende Cabo Maciel




Considerando que a nova Lei de Carreira propõe a extinção da promoção por indicação no final do ano, ou seja, é revogado o Artigo 9º em sua íntegra.
Deputado Cabo Maciel continua defendendo promoção para quem estar nas ruas

            Não causou nenhuma surpresa ao presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), deputado Cabo Maciel (PR) a manifestação do subprocurador geral de justiça a manifestação pela concessão da medida cautelar da ação direta de inconstitucionalidade do Artigo 9º da Lei Nº 2.814/2003, que se refere as promoções por indicação de final de ano, ajuizada em 08 de abril de 2013, autos Nº400/1340-69.2013.8.04.000/TJAM, sob a relatoria do excelentíssimo Sr. Dr. Desembargador Domingos Jorge Chalub, o qual pende de sentença de mérito.

            Ressaltou o presidente da CSP/ALEAM que desde 30 de julho de 2012, bem antes, já havia providenciado a substituição não só do Artigo 9º , mas de todos os dispositivos das Leis 2.814/2003, 3.041/2006 e 3.484/2010, por uma nova legislação que atende o clamor dos Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares do Amazonas.

            Cabo Maciel apresentou Ofício Nº 076/2012 encaminhado pela Comissão de Segurança Pública datado de 30 de julho de 2012, que foi encaminhado ao governador do Estado o Anteprojeto de Lei Nº 001/ALEAM, de 27 de julho de 2012, de indicação ao Governo, projeto este, de consenso entre a Presidência da Comissão de Segurança Pública, Comando Geral da Policia Militar, Comando Geral do Corpo de Bombeiros e Entidades Representativas de classe, em cujo Projeto houve unanimidade na exclusão do Artigo Nº 9º da Lei 2.814, de 21 de julho de 2013, introduzido através da Lei 3.041 de 08 de março de 2006 e modificado pela Lei Nº 3.484 de 22. Fev. 2010, que estabeleceu as promoções por indicação ao final do ano.

               Acrescentou ainda Cabo Maciel que o referido Anteprojeto de Lei 001/ALEAM dispõe sobre os critérios para a ascensão na carreira dos Praças militares estaduais do Amazonas, estabelecendo uma ascensão automática e com critérios objetivos, como nunca houve na corporação. Estado a nova Lei de Carreira com sua tramitação concluída e com parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado da Administração(Semad) e Casa Civil.       

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