O Presidente da Comissão de Segurança Pública da (ALEAM), deputado
Cabo Maciel(PR) interpôs Recurso Administrativo junto a Casa Civil do
Governo do Estado, solicitando a correção dos valores pagos aos
Policiais Militares e Bombeiros Militares da ativa, reserva remunerada e
reformados. A propositura do parlamentar exige a correção dos valores
pagos na forma de “quinquênios”, a contar de 19 de março de 2012, com a
edição da Lei n. 3.725/2012, sob o código “vantagem nominalmente
identificada”.
Maciel defende o direito a percepção da gratificação de tempo de
serviços era prevista aos militares estaduais segundo as normas inclusas
no art.13, item 1; art. 18, 19 e 20, parágrafo único, da Lei 1.502, de
30 de dezembro de 1981, e só foi extinto a contar de 16 de abril de
1999, com a edição da Lei 2.531, da mesma data, a qual em seu art. 4º
caput, determina:
Lei 2.531/1999, art.4º – Fica extinto o direito ao adicional por
tempo de serviço de que tratam os artigos 90, III, e 94 da Lei 1.762, de
14 de novembro de 1986, e demais regras similares do ordenamento
jurídico estadual, respeitadas as situações constituídas até a data desta
lei.
Em consulta ao posicionamento da Procuradoria Geral do Estado- PGE,
localizou-se os Processos nº. 3.068/2012 – PGE (3.779/2012 – SEAD) e
9.589/2011 – PGE (caso concreto), onde esta reconhece o direito a
correção dos valores pagos sob a nomenclatura “vantagem nominalmente
identificada”, já determinada pela Lei 2.531, de 16 de abril de 1999, ao
proceder a alteração na Lei 1.762/1986, e desde que tal ato se proceda
exclusivamente por ocasião da revisão geral da remuneração dos
servidores públicos estaduais, reconhecendo tal ocorrência em favor dos
servidores públicos civis do Estado do Amazonas com a edição da Lei
3.647, de 22 de agosto de 2011, que alterou a remuneração dos servidores
da administração direta, fundações e autarquias do Governo do Estado do
Amazonas, integrantes do plano de cargos, carreiras e remuneração
objeto da Lei 3.510/2010.
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