Denuncia será formalizada ao Ministério Público !
Deputado Cabo Maciel vai ao Ministério Público formalizar denuncia |
Chegou ao
conhecimento do Presidente da Comissão de Segurança Pública, Deputado Cabo
Maciel desmandos praticados por Coronéis da Polícia Militar em desfavor de
Praças Policiais Militares, destratando-os e causando-lhes prejuízos de ordem
social e econômica.
O primeiro, diz
respeito ao Coronel PM Frota – Comandante do Comando de Policiamento do
Interior – CPI/PMAM, que sem nenhuma razão plausível determinou a transferência de Policiais Militares para
municípios distantes do município de domicílio destes, afastando-os
propositalmente de suas esposas e filhos, depois de décadas servindo no
município de origem. Isto, partindo de alguém que responde a 07 (sete)
processos-crimes sob os números: (1) 0242577-09.2009.8.04.0001/11ª Vara
Criminal; (2) 0209081-81.2012.8.04.0001/Auditoria Militar; (3)
0231354-88.2011.8.04.0001/Auditoria Militar; (4)
0231118-39.2011.8.04.0001/Auditoria Militar; (5)
0040630-06.2006.8.04.0001/Auditoria Militar; (6) 0066823-29.2004.8.04.0001
(001.04.066823-2)/ 10ª Vara Criminal, (7) 0023344-20.2003.8.04.0001
(001.03.023344-6) /1º Tribunal do Júri Popular, o qual sequer poderia estar
assumindo referida função. E mais grave ainda, de forma parcial, perseguindo e
transferindo todos os Policiais Militares que aquiesceram da bandeira de luta deste
Presidente da CSP/AM, tratando-os como adversários políticos e submetendo-os a humilhações,
atitude reprovável que não se espera de um administrador público.
Noutro episódio da
prática de coronelismo na Corporação refere-se ao desrespeito as Leis aprovadas
as duras penas em favor dos Policiais Militares, em especial da classe dos
Praças PM, a exemplo da Lei 4.044/2014, que nos termos do art. 19, II,
determina que os Processos de Promoção devem ser decididos em última instância
administrativa pela CPP/PMAM, inclusive devendo publicar com antecedência os
Quadros de Acesso para promoção neste ano de 2015, para o Quadro Especial de
Acesso – QEA (art. 7º, §3º), pelo critério dos 29 anos (arts. 10 e 11), e
decidir sobre as promoções por bravura (art. 9º) e post-mortem (art. 12), nesse
contexto, sequer, os Quadros de Acesso com a relação nominal dos Praças aptos a
promoção, com a indicação do número de vagas e atualização do almanaque para se
aferir a antiguidade de cada Praça Policial Militar, deixou de ser publicado,
nem tampouco a Ata da CPP/PMAM, com a relação dos candidatos aptos a promoção,
desde 09.Jun.2014 houve publicação, fato que se repete para as futuras
promoções de 21 de abril que está sendo feito as escondidas. A contrário senso
os processos estão sendo preparados as escuras, sem qualquer possibilidade de recursos
pelos Praças prejudicados, que quando se dão conta já houve publicação das Promoções
em Diário Oficial do Estado. Isto quando não são indeferidos na AJAI/PMAM sem nunca
chegar a CPP/PMAM, onde as Entidades Representativas de classe podem
fiscalizar.
Maciel denuncia AJAI |
Mais absurdo
ainda, consiste no fato do “informe” veiculado na Tropa sobre a tentativa de
mudança nas regras da Lei 4.044/2014 em prejuízo dos Praças, sem consultar a
Comissão de Segurança Pública da ALEAM e as Entidades Representativas de
Classe, que as duras penas conseguiram consolidar um texto legal em favor dos
Praças PM/BM. Isto jamais acontecerá, lutarei com todas as forças e estarei
atento para que nenhum direito conquistado até a data atual seja retirado.
Afirmou o Deputado Cabo Maciel.
Em outro fato, a
Lei Promulgada nº 131, de 29 de setembro de 2012, que trata sobre o serviço de
identificação na PMAM com autorização para consignação do Porte de arma na
carteira, em seu art. 27, determina que a referida legislação deve ser
regulamentada através da Polícia Militar do Amazonas, e desde sua promulgação
até a data atual, irrazoavelmente e sem nenhuma explicação, mesmo tendo se
passado mais de 30 (trinta) meses, inexiste o Decreto Regulamentador, em clara
afronta ao referido dispositivo legal.
Dep. Cabo Maciel vai a Justiça |
Ainda com
referência a desobediência as Leis, refere-se a não aplicação da Lei dos 59
anos (Lei Complementar nº 144/2014, de 11 de julho de 2014) para os Praças que
ainda se encontram apenas agregados por Portaria do Comando, afirmando este, de
forma anôma-la que a Lei nova não se aplica aos Policiais Militares que
encontram-se na condição de agregados para aguarda reserva remunerada, como se
vê na publicação inclusa no BG/PMAM nº 174, de 19 de setembro de 2014, como se
a Portaria de agregação tivesse o poder de transferir o Policial Militar para a
reserva remunerada, o que é um absurdo, esquecendo-se a administração da
Corporação que o atos de aposentadoria, conforme atual jurisprudência do
Pretório Excelso é ato complexo, que para se tornar eficaz no mundo jurídico,
prescinde da existência do Decreto Governamental de transferência para a
Reserva Remunerada publicada em D.O.E., e segundo, do julgamento pelo Tribunal
de Contas do Estado – TCE/AM, Órgão com a missão constitucional de fiscalizar
os atos de aposentadoria, sobre sua legalidade e registro.
Mais os absurdos
não param por ai, existem alguns Oficiais com condenação irrecorrível (com
trânsito em julgado) e a consignação de pena acessória de perda da função
pública, com decisões da Justiça Federal e Estadual, onde a pena acessória
nunca foi cumprida, e sequer foram submetidos a Conselho de Justificação; e em
outra situação no caso dos processos crimes nº 0213348-38.2008.8.04.0001/2ª
Vara do Tribunal do Júri e 0245471-89.2008.8.04.0001 (001.08.245471-0)/2ª
V.E.C.U.T., neste último processo, apesar de já existir sentença, embora em
grau de recurso, o Oficial nunca foi submetido a Conselho de Justificação.
Cabo Maciel denuncia fardas fora fora do padrão |
Enquanto para os
Praças basta responderem a crimes na justiça comum, mesmo inexistindo sentença
condenatória, e mesmo existindo sentenças absolutórias são excluído da
Corporação sem direito algum. Houve nas redes sociais a foto de um tenente
exibindo o órgão genital e nada foi feito, e a contrário senso numa Viatura do
Ronda no Bairro onde uma jovem apenas se fotografou no interior da viatura, a
Guarnição foi excluída da Corporação. Aos Oficiais com desvio de conduta e
transgressão disciplinar grave vige os benefícios da Lei ante o poder do
Coronelismo, e aos Praças em igual situação os rigores da Lei. Onde está a
imparcialidade e justiça? Criticou o Deputado Cabo Maciel.
Não menos grave
quando este Presidente se reporta ao Comando da Instituição cobrando a morosidade no cumprimento de
decisões judiciais favoráveis, em sua maioria aos Praças Policiais Militares, o
Comando da Corporação está adotando uma postura de indeferir as intervenções
sob a alegação de ilegitimidade ativa ad causum, e ainda como represália, de
forma arbitrária instauram procedimentos contra esses Policiais. No entanto, se
esquece a Corporação do prescrito na Constituição do Estado do Amazonas, em seu
art. 33, §2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, in verbis:
Constituição derespeitada |
Constituição do Estado do Amazonas:
Art. 30. A
Assembleia Legislativa terá Comissões Permanentes e Temporárias constituídas na forma e com as atribuições
previstas no regimento interno ou no ato de que resultar sua criação.
§2º Cabe as
Comissões, em razão da matéria de sua competência:
I - discutir e
votar parecer sobre projeto de lei que dispensar, na forma do Regimento, a deliberação do Plenário, salvo se houver
recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar
audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar
Secretários e demais autoridades estaduais para prestar informações sobre
assuntos inerentes às suas atribuições;
IV - receber
petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos
ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar
depoimento ou informações de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar
programas de investimentos, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento
e sobre eles emitir parecer.
Nesse contexto,
afirmou o Presidente da Comissão de Segurança Pública que acompanhará a defesa
desses Policiais e ainda recomendará a inclusão no pedido autoral de danos
morais, se possível, em desfavor da pessoa física do administrador que deu
causa a arbitrariedade. E não admitirá nenhuma arbitrariedade contra os Praças
de uma forma geral, vez que estes são a parte hipossuficiente da Tropa.
Há ainda “noticia
crime” de provável desvio de gasolina, suposta compra irregular na aquisição dos uniformes de péssima qualidade
e sem nenhum estudo quanto ao seu uso considerando os fatores climáticos da
região; da alimentação cujo contrato nunca foi publicado para que conhecêssemos
seus termos, havendo suposição da existência de “clausula obscura” que se
refere apenas a “carne e peixe”, sem especificar qual carne deverá ser servida
ou qual tipo de peixe será servido aos Policiais da Corporação, fatos que
precisam ser investigadas por uma Comissão independente do Ministério Público,
a fim se apurar a materialidade e autoria, e se for o caso, que os culpados
sejam denunciados e sentenciados na forma da Lei.
É preciso
moralizar a administração da briosa Instituição Polícia Militar, cuja imagem não
pode ser maculada por aqueles que insistem em agir à margem da Lei, em
detrimento de sua grande maioria (Praças e Oficiais) que são Policiais íntegros
e cumpridores de sua missão constitucional. Afirmou o Presidente da Comissão de
Segurança Pública – Cabo Maciel, que irá representar ao Ministério Público
Estadual pedindo uma auditoria e investigação em todos os contratos, convênios
e atos praticados pela Corporação, para se aferir se divergem do estatuído em
Lei específica, em caráter de urgência.
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