Cabo Maciel lembra que a intenção é beneficiar através da proposta os Cabos e Soldados, 3º Sargentos, 2º Sargentos, 1º Sargentos, Subtenentes, 2º Tenentes, 1º Tenentes, Capitães ... A Gratificação não pode ser percebida acumulativamente com outras Gratificações, quais sejam: GTE, Função Gratificada (FG), vantagem incorporada a títulos de “Quintos”.
A criação da Gratificação de Atividade Militar Superior (GAMS), Lei nº 205/14, vale ressaltar que foi uma mensagem governamental que incorpora os proventos dos oficiais superiores, Major, tenente-coronel e coronel da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) na aposentadoria, entretanto o texto da Lei deixou de foram de Soldado ao Capitão.
O fato motivou o parlamentar a apresentar o Anteprojeto de lei Complementar indicativo ao governo do Estado, instituindo a Gratificação de Atividade Militar (GAM), proporcionando tratamento igual aos Oficiais Intermediários, Subalternos e dos Praças dos diversos Quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, da Ativa e da Reserva Remunerada e Reformados, nos mesmos moldes aplicados aos Oficiais Superiores de ambas Corporações Militares, sem onerar os cofres públicos, vez que também não poderá ser percebida cumulativamente com a GTE, Função Gratificada (FG), vantagem incorporada a título de “Quintos”, e nem com a Gratificação de Atividade Militar Superior (GAMS), concluiu Cabo Maciel.
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