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terça-feira, 24 de novembro de 2015

Deputado Cabo Maciel, solicitou reunião com o Representante do Ministério Publico Federal

Deputado Cabo Maciel, solicitou reunião com o Representante do Ministério Publico Federal, para tratar da isentos no pagamento de tarifas do transporte coletivo fluvial e aquaviário para os Policiais Militares.

Maciel explica que o art. 255, inciso II, da Constituição do Estado Amazonas, não estabelece qual o quantitativo de servidores públicos que podem usufruir, em serviço, do beneficio de isenção do pagamento de tarifas do transporte coletivo e aquaviario no deslocamento dentro do Estado do Amazonas. Por falta da regularização, muitos Policiais e Bombeiros Militares, bem como agentes penitenciários têm enfrentado dificuldades no deslocamento a serviço do estado. O Parlamentar Militar explica que em varias localidades do Amazonas o único acesso é por via fluvial e é competência privativa da união regular o transporte fluvial e lacustre conforme os termos do art. 21, alínea “f”, da Constituição Federal de 1988.


Cabo Maciel, embasado nos termos do art. 30, §2º, inciso IV, da Constituição Estadual, vai solicitar a elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a presença do Comandante do 9º Distrito Naval da Amazônia, Secretario de Segurança Pública do Estado, Comandante Geral, Delegado Geral e a Associação dos Proprietários de Embarcações Fluviais cadastradas na Capitania dos Portos e Costas da Amazônia que fazem transporte do Alto, Médio e Baixo Solimões e seus Afluentes.

Maciel acredita que a elaboração do TAC, regulamentará o quantitativo dos profissionais da área da segurança pública que terão direito a isenção das tarifas no deslocamento de reforço para o interior do estado, contribuindo para o restabelecimento da paz social e da tranqüilidade pública nessas distantes localidades do Amazonas.

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