O consumidor fica desobrigado do pagamento das tarifas de água e esgoto no caso de inexistência ou descontinuidade da prestação dos serviços por parte da Concessionária de serviço público autorizada, ou empresas privadas prestadoras de serviços públicos. Isso é o que prevê o 1º artigo do projeto de lei de autoria do líder do PR na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Cabo Maciel.
A propositura do parlamentar republicano encontra-se em tramitação nas Comissões Técnica da Aleam, para receber parecer e seguir para votação em Plenário antes do recesso de final de ano.
Em sua justificativa, Cabo Maciel destaca que Administração Pública além de transferir a execução deste a outra entidade, transfere conjuntamente, o ônus da responsabilidade objetiva pela prestação adequada do serviço. Nesta linha, o Estado fica subsidiariamente responsável pela execução do serviço, fazendo com que desta forma, a assunção deste encargo passe para os ombros da empresa prestadora da atividade contratada.
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