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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Deputado Cabo Maciel propõe Lei que proíbe a inauguração de Obras Incompletas no estado do Amazonas.



O vice-presidente da Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa do Amazonas (CAM∕Aleam), deputado Cabo Maciel lembra, que segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o conceito de obra incompleta é aquela em que não tenham sido concluídas todas as etapas e especificações previstas em seus projetos executivos e complementares de instalações especiais, nos termos das normas técnicas especificas de Engenharia e as normas internacionais decorrentes de tratados, convenções ou acordos internacionais das quais o Brasil é signatário.

A proposta de Lei inclui na proibição as obras que não atenda ao fim a que se destina, tendo como referência seus respectivos projetos executivos, as obras que, embora complete, exista algum fator que impeça a conclusão de todas as etapas e especificações previstas em seus projetos executivos e/ou complementares, considerados ainda como inconclusos pelos Engenheiros (as) responsáveis com registro no Acervo ou Anotação de Responsabilidade Técnica da Obra junto ao Conselho Regional ou ao Conselho Federal de Engenharia, em que esteja consignada a respectiva obra pública. 

A vedação prevista na proposta abrange as obras que dependam de vistoria e liberação de uso, ou laudo pericial preventivo de engenharia diagnóstica, realizada por parte de Órgãos competentes, priorizando-se sempre a segurança das pessoas e das instalações físicas da obra pública a ser utilizada. A propositura busca “cortar estratégias eleitorais” e evitar o uso de inaugurações forçadas para “promoção pessoal” de gestores. A proposta encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação para receber parecer favorável. Maciel espera aprovar o projeto de Lei antes do recesso legislativo.Deputado Cabo Maciel propõe Lei que proíbe a inauguração de Obras Incompletas no estado do Amazonas.

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