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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Obras Públicas só poderão ser inauguradas quando estiverem prontas.

LEI APROVADA:Obras Públicas só poderão ser inauguradas quando estiverem prontas. Lei de autoria do Deputado Cabo Maciel, Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Municipais da ALEAM, foi aprovada neste dia 17/12/2015, por unanimidade pelos Deputado Estaduais.

"Esta Lei de minha autoria vem para evitar a possibilidade da usurpação ou rotulação política de obras públicas ou que ainda se encontrem com projetos executivos inconclusos, e sem a possibilidade de servirem à população. Resumindo: dinheiro público usado em obras tem que serem bem aplicados e obras tem que serem concluídas para poderem serem inauguradas, nada de fazer política e dizer que está pronta para a população" - diz deputado Cabo Maciel.

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