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terça-feira, 24 de maio de 2016

NOTA DE REPÚDIO

O Presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Deputado Estadual Cabo Maciel, REPUDIA COM VEEMÊNCIA o Mandato de Prisão nº 0206728- 29.2016.8.04.0001.0007, oriundo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, determinando a prisão do Cabo PM Edmilson Pimentel Rodrigues, na Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, em flagrante afronta a regra determinada no Artigo 295 Caput e Inciso V, do Código de Processo Penal Brasileiro - CPP, que determina que os Militares Estaduais com prisão provisória devem ser recolhidos nos Quartéis ou presídios militares, e não nas cadeias públicas ou presídios com os demais presos comuns. Tal regramento também está devidamente reconhecido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal – STF e pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça – STJ.


Destarte, o mandato de prisão repudiado, além de contrariar o Código de Processo Penal Brasileiro – CPPB está condenando a possíveis agressões ou atentados contra a vida do Cabo PM Edmilson Pimentel Rodrigues, que é Policial Militar e não pode ser recolhido com os demais presos comuns, devendo o ato ilegal e arbitrário ser retificado em caráter de urgência.

Além do que, a Polícia Militar possui presídio próprio e acolhe presos comuns em situação de perigo, não se justificando o tratamento discriminatório dado pela Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital em desfavor do Cabo PM Edmilson Pimentel.

Manaus-AM, 24 de maio de 2016.

Deputado Alcimar Maciel Pereira – Cabo Maciel, Presidente da

Comissão de Segurança Pública da ALEAM.

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