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sexta-feira, 10 de junho de 2016

NOTA DO DEPUTADO CABO MACIEL

Na prática criminosa no assalto a um Cartório no Centro de Manaus, ocorrido no último dia 31.Mai.2016, em que um meliante praticou assalto a mão armada vestido com uma Farda da Polícia Militar do Amazonas - PMAM, o uso indevido da Farda da PMAM É CRIME, tipificado no art. 172 do Código Penal Militar – CPM: “que define como crime o uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito, com pena de detenção de até 06 (seis)

Ou seja, o acusado pela referida prática delituosa, além de responder pelos crimes de roubo a mão armada, porte ilegal de arma, também deverá responder pelo crime previsto no artigo 172 do Código Penal Militar, mesmo tratando-se de civil, pois este é o entendimento da Suprema Corte do país – STF, que em casos análogos confirmou a pena aplicada a civis pela referida prática delituosa, que a exemplo cito o Habeas Corpus nº 79.359-2/Rio de Janeiro - RJ (STF). Fato que poderá acarretará o aumento da pena a ser aplicada, em razão do concurso material dos crimes praticados.

Ainda em âmbito federal, também encontra-se plenamente vigente a Lei Federal nº 12.664, de 05.Jun.2012, que: “Dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos Órgãos de Segurança Pública, das Guardas Municipais e das Empresas de Segurança Privada.”

Cuja legislação determina que, para a comercialização de uniformes deve haver a autorização expressa das Corporações Militares e Privada de Segurança. E o Militar Federal ou Estadual, além de também, para a compra, deve ser exigido o documento oficial de identidade militar válido. Cuja legislação o Presidente da Comissão de Segurança Pública da ALEAM solicitou oficialmente a sua reprodução em Boletim Geral da PMAM para o devido conhecimento da Tropa, o que não ocorreu até a presente data.

Em âmbito Estadual o Presidente da Comissão de Segurança Pública da ALEAM apresentará Projeto de Lei que torne mais rígida à aquisição de uniformes no âmbito do Estado do Amazonas, em harmonia com a Legislação Federal específica, a fim de coibir a referida prática delituosa. Afirmou o Deputado Cabo Maciel.

Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em Manaus aos 07 dias do mês de Junho de 2016.

ALCIMAR MACIEL PEREIRA – CABO MACIEL
Deputado Estadual
Presidente da CSP/ALEAM

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