Lei do Cabo Maciel
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE RECONHECE O DIREITO DOS MILITARES ESTADUAIS A APOSENTADORIA ESPECIAL AOS 25 ANOS DE EFETIVOS SERVIÇOS, ASSIM COMO O DIREITO AO EXERCÍCIO DO CARGO DE MAGISTÉRIO CUMULATIVO COM O CARGO DE MILITAR ESTADUAL.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE RECONHECE O DIREITO DOS MILITARES ESTADUAIS A APOSENTADORIA ESPECIAL AOS 25 ANOS DE EFETIVOS SERVIÇOS, ASSIM COMO O DIREITO AO EXERCÍCIO DO CARGO DE MAGISTÉRIO CUMULATIVO COM O CARGO DE MILITAR ESTADUAL.
Dep. Cabo Maciel em Reunião com membros da PGE e MPE. |
Atendendo Pedido Administrativo do Presidente da Comissão de Segurança Pública, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Deputado Cabo Maciel, protocolado em 20 junho de 2017, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu Parecer favorável no Processo Administrativo nº 7.948, datado de 07 Julho de 2017, e homologado pelo senhor Procurador Geral do Estado na data de 13 julho de 2017, RECONHECENDO o direito do Policial Militar e do Bombeiro Militar à aposentadoria especial, a pedido, aos 25 anos de efetivos serviços prestados exclusivamente a respectiva Corporação.
Disse o deputado Cabo Maciel vai continuar insistindo junto a Procuradoria Geral de Justiça a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), envolvendo todos os órgãos do Estado e do Município para concretização da propositura.
Assim como o direito do Militar Estadual ao exercício cumulativo do cargo de professor com o cargo de militar estadual, desde que haja compatibilidade de horários, determinados na Emenda Constitucional nº 85, de 03 julho de 2014, da Constituição do Estado do Amazonas, reconhecendo expressamente a Douta Procuradoria Geral do Estado por tratar-se de norma constitucional, que esta tem eficácia e validade plena, e aplicação imediata.
Para o Presidente da Comissão de Segurança Pública, Deputado Cabo Maciel, o reconhecimento da eficácia e validade plena, e da necessidade de aplicação imediata, é de extrema importância na preservação dos direitos do Militares Estaduais, o quais exercem atividade considerada técnica, perigosa e insalubre, e desta forma possui os mesmos direitos dos demais funcionários que exercem atividades consideradas perigosas e com direito a aposentadoria especial nos termos do Art. 57 da Lei Federal nº 8.213, de 24 Julho de 1991 – Regime Geral de Previdência.
Além de também coadunar-se com a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988, em seu Art. 37, inciso XVI, alínea “b”, que autoriza o exercício cumulativo e a aposentaria, de um cargo técnico com outro de professor.
Tratando-se, portanto, de direito consolidado em nossa Carta Magna e na Legislação Previdenciária pertinente. Fato que solucionará o problema de mais de 500 (quinhentos) processos de aposentadoria que encontram-se sobrestado, e ainda o direito dos Militares Estaduais aprovados em Processos Seletivos Simplificado ou em Concursos Públicos para o cargo de Professor.
Afirmou o Deputado Cabo Maciel.
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