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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Assembleia aprova Lei do Porte de Arma na Carteira




Projeto de Lei n. 245/2011 – “Autoria do Deputado Cabo Maciel”

Vitória do Cabo Maciel e da Polícia Militar!


Consignação da autorização para o porte de arma na Carteira de Identidade Militar é aprovada na Assembleia.
A luta em favor dos Policiais Militares continua firme disse Maciel

Projeto de Lei n. 245/2011, de autoria do Deputado Estadual Cabo Maciel, que dispõe sobre a identificação do Policial e Bombeiro Militar do Amazonas, cujo documento reunirá todos os dados necessários e imprescindíveis à identificação dos referidos profissionais de segurança pública, foi aprovado nesta quarta-feira (21) no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM), representando uma incontestável vitória do Deputado Cabo Maciel e dos militares de nosso Estado, uma vez que se torna realidade um antigo anseio dos integrantes das mencionadas corporações militares.

Deputado Cabo Maciel e membros da Comissão
O art. 1º da propositura define obrigações e disciplina os procedimentos relativos à emissão de Carteira de Identidade Militar (CIM), para o pessoal da ativa e aos inativos da Reserva Remunerada e Reformados da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (PM e BM / AM), bem como aos seus dependentes, e do Cartão de Identificação Provisório (CIP), para os alunos dos diversos Cursos de Formação de Praças e Oficiais da PM e BM do Amazonas.



O parlamentar republicano alerta que a Carteira de Identidade Militar é documento pessoal e intransferível, que se destina a comprovar o vínculo entre o identificado e a Corporação, ou entre o dependente e o militar e, neste último caso, prescindirá de prévia e expressa autorização do titular.

Maciel lembrou que os alunos militares que estão se preparando para entrar na academia, hoje, não possuem uma identificação provisória capaz de comprovar sua condição de aluno dos cursos de formação de soldados, de cabos, de sargentos, de habilitação de oficiais de administração e de formação de oficiais, promovidos pelo Estado do Amazonas através da PM e BM ou outro órgão ou entidade devidamente credenciado para isto, com validade apenas provisória, enquanto perdurar o respectivo curso.

Com a aprovação da proposição e a conseqüente operacionalização da Lei, preenche-se uma lacuna de natureza legal quanto à identificação do Policial e Bombeiro Militar no Amazonas, uma vez que o processo de emissão do documento de identificação dos referidos profissionais de segurança pública ainda não era devidamente regulamentado, inclusive no que tange à consignação do registro e da autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, cuja concessão continua vinculada à legislação federal pertinente e de responsabilidade exclusiva do Comandante de cada Corporação, porém passando a constar diretamente na Carteira de Identidade Militar, a partir da sanção da Lei.
Alunos soldados, que breve vão estar nas ruas de Manaus

No entanto, o Deputado Cabo Maciel adverte que a consignação das informações relativas ao registro e autorização para o porte de armas na CIM não autoriza o militar portador do mesmo a extrapolar de seus direitos e deveres. Muito ao contrário, é aportada mais responsabilidade quanto ao uso deste equipamento de trabalho do Policial Militar.

Feliz por esta vitória, o Deputado Republicano afirma que “vencida esta batalha, vamos intensificar o trabalho para a aprovação da Lei de Subsídios, anseio maior de nossos colegas policiais e bombeiros militares, cujo andamento está a todo vapor, com as negociações sendo devidamente encaminhadas junto à equipe do Governador Omar Aziz, que tem se mostrado sensível a este pleito e com bastante interesse em corrigir distorções históricas relativas à remuneração dos policias e bombeiros militares do Amazonas.”

Um comentário:

  1. qual a finalidade desse porte na identidade? é a segunda vez que pergunto. seixas28@ig.com.br

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