Dep. Cabo Maciel conhece como ninguém a vida de PM |
Uma categoria que
tem um parlamentar atuante, determinado, combativo, fiel e que exige o
cumprimento da responsabilidade social da Polícia Militar para seus servidores
merece elogio da tropa e de seus familiares que confiam na ousadia e determinação
do representante dos policiais militares no parlamento estadual. Foi através
dessas atitudes que fazem parte do seu perfil que o Deputado Cabo Maciel(PR)
acionou a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa(ALEAM), Setor
jurídico da Associação de Cabos e Soldados para que fosse assegurado com
rapidez o benefício financeiro à família do ex-soldado Kássius ANTONIO Batista
Santos, conforme Boletim Geral de número 209, datado da última segunda-feira,
12 de novembro de 2012.
Ainda tem lembrança do ex-soldado Kássius na PMAM |
Cabo Maciel
destacou a atuação do Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas, que
cumprindo com sua responsabilidade social agilizou e vai cumprir com os
benefícios que a família do ex-soldado Kássius passa a ser merecedora.
PARECER DO
COMANDO
Comandante da PMAM recebe comissão e Dep. Cabo Maciel |
Pelo deferimento da promoção post mortem do ex-soldado PM Kássius Antônio Batista Santos
(SI/PMAM - 15976) à graduação de Cabo PM, assim como, do pagamento de pensão post mortem a Senhora Marisa Lopes
Barros, viúva do referido de cujus, e de seus filhos menores Kaligus Domingus
Barros Santos e Kássius Henrique Barros Santos, com os vencimentos integrais da
nova graduação de Cabo PM, tudo, a contar da data do óbito, ocorrido em 07 de
agosto de 2012, nos termos do art. 2º da Lei 2.814/2003 c/c o Art. 113, §§ 13 e
14 da Constituição do Estado do Amazonas e art. 33 caput da Lei Complementar
nº. 30 de 27 de dezembro de 2001. É como parecer, salvo melhor Juízo. Quartel
em Manaus/AM, aos 28 de setembro de 2012.
O ex-soldado Kássius recebe promoção de Cabo PM |
Cabo Maciel destacou ainda a vigência de outro
beneficio que está de acordo com a Lei nº. 2.830/2003, art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder ao pagamento de Indenização a Policiais Civis e
Militares e a Bombeiros Militares que, em efetivo exercício, ou em razão dele,
vierem a sofrer acidente ou atentado no desempenho de suas funções ou em
decorrência deste, ou a seus dependentes legais, em caso de morte em
conseqüência das mesmas circunstâncias.
A disciplina é fundamental para evolução do PM |
Cabo Maciel parabenizou a rápida ação dos membros da Comissão de
Segurança da ALEAM e do Setor Jurídico da Associação dos Cabos e Soldados da
PMAM/BMAM que acionaram o cumprimento do Art. 2º - As indenizações autorizadas
por esta Lei serão pagas beneficiárias, na forma disposta em regulamento, à
conta dos Recursos do tesouro Estadual e de outras fontes que venham a se
constituir para esse fim, respeitados os valores correspondentes ao dano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário