quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Deputado Cabo Maciel destaca no parlamento ação heróica do ex-soldado PM Kássius


 A demanda na segurança pública é grande e as distâncias entre os municípios ainda maiores. Mas, como parlamentar de primeiro mandato Cabo Maciel tem se destacado no parlamento estadual.
Dep. Cabo Maciel conhece como ninguém a vida de PM
Uma categoria que tem um parlamentar atuante, determinado, combativo, fiel e que exige o cumprimento da responsabilidade social da Polícia Militar para seus servidores merece elogio da tropa e de seus familiares que confiam na ousadia e determinação do representante dos policiais militares no parlamento estadual. Foi através dessas atitudes que fazem parte do seu perfil que o Deputado Cabo Maciel(PR) acionou a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa(ALEAM), Setor jurídico da Associação de Cabos e Soldados para que fosse assegurado com rapidez o benefício financeiro à família do ex-soldado Kássius ANTONIO Batista Santos, conforme Boletim Geral de número 209, datado da última segunda-feira, 12 de novembro de 2012.
Ainda tem lembrança do ex-soldado Kássius na PMAM

Cabo Maciel destacou a atuação do Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas, que cumprindo com sua responsabilidade social agilizou e vai cumprir com os benefícios que a família do ex-soldado Kássius passa a ser merecedora.

PARECER DO COMANDO
Comandante da PMAM recebe comissão e Dep. Cabo Maciel

Pelo deferimento da promoção post mortem do ex-soldado PM Kássius Antônio Batista Santos (SI/PMAM - 15976) à graduação de Cabo PM, assim como, do pagamento de pensão post mortem a Senhora Marisa Lopes Barros, viúva do referido de cujus, e de seus filhos menores Kaligus Domingus Barros Santos e Kássius Henrique Barros Santos, com os vencimentos integrais da nova graduação de Cabo PM, tudo, a contar da data do óbito, ocorrido em 07 de agosto de 2012, nos termos do art. 2º da Lei 2.814/2003 c/c o Art. 113, §§ 13 e 14 da Constituição do Estado do Amazonas e art. 33 caput da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 2001. É como parecer, salvo melhor Juízo. Quartel em Manaus/AM, aos 28 de setembro de 2012.
O ex-soldado Kássius recebe promoção de Cabo PM 

Cabo Maciel destacou ainda a vigência de outro beneficio que está de acordo com a Lei nº. 2.830/2003, art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento de Indenização a Policiais Civis e Militares e a Bombeiros Militares que, em efetivo exercício, ou em razão dele, vierem a sofrer acidente ou atentado no desempenho de suas funções ou em decorrência deste, ou a seus dependentes legais, em caso de morte em conseqüência das mesmas circunstâncias.
A disciplina é fundamental para evolução do PM
 
Cabo Maciel parabenizou a rápida ação dos membros da Comissão de Segurança da ALEAM e do Setor Jurídico da Associação dos Cabos e Soldados da PMAM/BMAM que acionaram o cumprimento do Art. 2º - As indenizações autorizadas por esta Lei serão pagas beneficiárias, na forma disposta em regulamento, à conta dos Recursos do tesouro Estadual e de outras fontes que venham a se constituir para esse fim, respeitados os  valores correspondentes ao dano.

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