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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Estabilidade dos Praças da Policia e do Corpo de Bombeiros Militar

O Deputado Cabo Maciel (PR-AM), Presidente da Comissão de Segurança Pública da Aleam, no uso de suas atribuições, propôs o anteprojeto de Lei que busca corrigir uma situação de desigualdade que existe entra os servidores públicos pertencentes a Policia Militar do Estado do Amazonas e os demais servidores públicos.

Maciel explica que a Constituição Federal/88, prevê em seu artigo 41, o período de 03 (três) anos para que os servidores públicos se tornem estáveis, após tomarem posse em cargo publico. Entretanto, o Estatuto da Policia Militar, Lei 1.154/1975, determina que a estabilidade dos Praças seja alcançada no período de 10 (dez) anos de efetivo serviço, portanto, existe um contra-senso da CF/88, e durante décadas nada foi feito para corrigir tal desigualdade.

A Estabilidade nasceu para garantir ao servidor público uma barreira de proteção contra qualquer tipo de coação ou intimidação, e representa ao servidor, a segurança de saber que a perda do cargo somente poderá ocorrer se respeitados os pressupostos legais. A presente propositura não almeja trazer qualquer outra prerrogativa especial para ser concedida aos Militares Estaduais, mas sim, dar-lhes, tratamento igual a dos demais servidores públicos, tendo em vista que já existe previsão legal na CF/88

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