Projeto de Lei visa a Possibilidade de Indenização Pecuniária por Licença Especial não Usufruída ou Interrompida.
Deputado Cabo Maciel, protocolou o projeto de Lei de indicativo ao Governo do estado do Amazonas que autoriza o poder executivo a indenizar na forma pecuniária, professores com o direito de usufruto de Licença Espacial.
A proposta visa proporcionar aos Professores da rede estadual de ensino, que por necessidade do serviço tenham seu direito ao usufruto da Licença Especial - (L.E), cerceados ou interrompidos, possibilitando indenização na forma pecuniária, no valor correspondente a referida licença especial, e desde que preenchidos os requisitos legais previstos na lei 1.778, de 09 de janeiro de 1987 - Estatuto do Magistério aplicado aos Professores da rede Estadual de Ensino.
Deputado Cabo Maciel, protocolou o projeto de Lei de indicativo ao Governo do estado do Amazonas que autoriza o poder executivo a indenizar na forma pecuniária, professores com o direito de usufruto de Licença Espacial.
A proposta visa proporcionar aos Professores da rede estadual de ensino, que por necessidade do serviço tenham seu direito ao usufruto da Licença Especial - (L.E), cerceados ou interrompidos, possibilitando indenização na forma pecuniária, no valor correspondente a referida licença especial, e desde que preenchidos os requisitos legais previstos na lei 1.778, de 09 de janeiro de 1987 - Estatuto do Magistério aplicado aos Professores da rede Estadual de Ensino.
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