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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Cabo Maciel cobra reestrutura nos diversos Quadros de Oficiais e Praças da PMAM

Valorizando a atividade do policial militar
Dep. Cabo Maciel

Com objetivo de valorizar os policiais e bombeiros militares qualificados para as mais diversas atividades profissionais o presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Cabo Maciel (PR) na abertura da 18ª Legislatura Anteprojeto de Lei em que  reestrutura os diversos Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Amazonas, incluindo no Quadro de Oficiais Especialistas: Oficiais Engenheiros, professores Militares, oficiais de contabilidade e Oficiais Advogados.

Lembra Cabo Maciel que o presente Anteprojeto de Lei, na ausência de regulamentação do exercício das atividades nas novas especialidades dos Oficiais do Quadro de Especialistas, ou até que se regulamente, em caso de aprovação do presente Anteprojeto de Lei, possibilita a adoção e aplicação da legislação federal aplicada aos Oficiais da mesma especialidade, por analogia, a mesma legislação aplicada aos Oficiais do Exército Brasileiro, nos termos do art. 42 caput e §1º, da CF/88, aos Oficiais Militares Estaduais.

Ressalta Cabo Maciel que a estrutura da Polícia Militar no contexto hodierno necessita de Oficiais Engenheiros, Professores Militares, Oficiais de Contabilidade e Oficiais Advogados, os primeiros necessários a fiscalização e reestruturação física das Organizações Militares da Corporação, na Capital e no Interior do Estado. A carreira de professores é imprescindível para empenho nos Colégios Militares em benefício da Educação do Estado do Amazonas. Os Oficiais de Contabilidade são necessários no controle e administração da contabilidade em geral da Corporação, no controle da dotação orçamentária disponibilizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO à Corporação.

E os Oficiais Advogados são necessários na Assessoria Jurídica e Institucional da Corporação; na elaboração de procedimentos de Polícia Judiciária; na Composição do Conselho de Sentença junto a Auditoria Militar Estadual, e em procedimentos administrativos visando à apuração de infração disciplinar ou no assessoramento administrativo de processos junto aos Órgãos públicos.


Da mesma forma, prescinde que se inclua no Quadro de Praças Especialistas: Praças Tecnólogos Auxiliares de Engenharia; Praças Professores Militares e Praças Técnicos de Contabilidade, como auxiliares, ou utilizados diretamente no desempenho da respectiva função técnica, como no caso dos Professores Militares. Prevendo-se, tanto no caso dos Oficiais, como no caso dos Praças, alterações na Lei 3.514, de 08 de junho de 2010, que dispões sobre a Lei de Organização Básica da PMAM – LOB.

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