Valorizando a atividade do policial militar
Dep. Cabo Maciel |
Com objetivo de valorizar os policiais e bombeiros militares qualificados
para as mais diversas atividades profissionais o presidente da Comissão de
Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Cabo
Maciel (PR) na abertura da 18ª Legislatura Anteprojeto de Lei em que reestrutura os diversos Quadros de Oficiais e
Praças da Polícia Militar do Amazonas, incluindo no Quadro de Oficiais
Especialistas: Oficiais Engenheiros, professores Militares, oficiais de
contabilidade e Oficiais Advogados.
Lembra Cabo Maciel que o presente Anteprojeto de Lei, na ausência de
regulamentação do exercício das atividades nas novas especialidades dos
Oficiais do Quadro de Especialistas, ou até que se regulamente, em caso de
aprovação do presente Anteprojeto de Lei, possibilita a adoção e aplicação da
legislação federal aplicada aos Oficiais da mesma especialidade, por analogia,
a mesma legislação aplicada aos Oficiais do Exército Brasileiro, nos termos do
art. 42 caput e §1º, da CF/88, aos Oficiais Militares Estaduais.
Ressalta Cabo Maciel que a estrutura da Polícia Militar no contexto
hodierno necessita de Oficiais Engenheiros, Professores Militares, Oficiais de
Contabilidade e Oficiais Advogados, os primeiros necessários a fiscalização e
reestruturação física das Organizações Militares da Corporação, na Capital e no
Interior do Estado. A carreira de professores é imprescindível para empenho nos
Colégios Militares em benefício da Educação do Estado do Amazonas. Os Oficiais
de Contabilidade são necessários no controle e administração da contabilidade
em geral da Corporação, no controle da dotação orçamentária disponibilizada na Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO à Corporação.
E os Oficiais Advogados são necessários na Assessoria Jurídica e
Institucional da Corporação; na elaboração de procedimentos de Polícia
Judiciária; na Composição do Conselho de Sentença junto a Auditoria Militar
Estadual, e em procedimentos administrativos visando à apuração de infração
disciplinar ou no assessoramento administrativo de processos junto aos Órgãos
públicos.
Da mesma forma, prescinde que se inclua no Quadro de Praças
Especialistas: Praças Tecnólogos Auxiliares de Engenharia; Praças Professores
Militares e Praças Técnicos de Contabilidade, como auxiliares, ou utilizados
diretamente no desempenho da respectiva função técnica, como no caso dos
Professores Militares. Prevendo-se, tanto no caso dos Oficiais, como no caso
dos Praças, alterações na Lei 3.514, de 08 de junho de 2010, que dispões sobre
a Lei de Organização Básica da PMAM – LOB.
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