Deputado Cabo Maciel tem se empenhado bastante para conseguir corrigir algumas injustiças que vinham acontecendo há 174 anos na Instituição.
Lei Complementar No. 102, de 19 de março de 2012 de autoria do Deputado Cabo Maciel (PR), que alterou a Lei No. 1.154 de 09 de dezembro de 1975, sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Amazonas permitindo que o policial militar independente da graduação possa assumir função de relevância na Segurança Pública, cargo de direção no DETRAN, em órgãos municipal de trânsito, órgão da Defesa Civil Municipal e da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH).
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De acordo com a propositura do Cabo Maciel, a partir de agora são considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar os militares da ativa nomeados ou designados para a Casa Militar do Governador, Gabinete do Governador e Gabinete do Vice-Governador.
Acrescentou ainda Cabo Maciel que são considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar, os militares da ativa colocados à disposição do Governo Federal, de órgão do Poder Judiciário Estadual, do Poder Legislativo do Amazonas, do Tribunal de Contas do Estado e das Prefeituras Municipais do Estado do Amazonas que estejam no exercício da titularidade de Secretarias Municipais.
Ao concluir Cabo Maciel disse que esta Lei Complementar entrou em vigor desde do último dia 19 de março de 2012, data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2011.
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