quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Cabo Maciel defende aposentadoria especial para policial e bombeiro militar do Amazonas


Cabo Maciel apresenta critérios diferenciados para a concessão desse benefício aos PMs/BMs

Deputado Cabo Maciel  no Plenário da ALEAM

 

O deputado estadual Cabo Maciel (PR), durante pronunciamento na Tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) encaminhou Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que cria aposentadoria especial a policiais e bombeiros militares e policiais civis e informou que a Lei Complementar Estadual, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, governador Omar Aziz (PSD), dispõe explorar sobre os limites de idade ou tempo de serviço, de transferência do militar estadual para a inatividade. A lei dispõe ainda, sobre os direitos e deveres, remuneração e outras prerrogativas dos militares estaduais da reserva e reforma remunerada da respectiva corporação.

            De acordo com o artigo 40 do parágrafo 4º da Lei Complementar da Constituição Federal, a atividade policial e bombeiro militar são consideradas atividades técnicas, de risco e salubre, a qual faz jus a aposentadoria especial voluntária aos 25 anos de efetivo serviço prestado a referida corporação, com renda mensal equivalente a 100% do salário da última graduação ou posto que possua o servidor da ativa, antes da concessão do benefício.

            O parlamentar citou ainda o artigo 42 da Constituição Federal que diz: o policial militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual, com regime estatutário diferenciado em relação aos policiais civis, “submetendo-se a míngua de regra específica aos mesmos critérios para aposentadoria especial estabelecida ao servidor civil”, disse.
PM tem atividade periculosa e insalubre no seu dia-a-dia

            De acordo com Cabo Maciel, já existe o reconhecimento expresso pelo Fórum de Justiça do Estado de São Paulo, o qual possui o maior contingente de policiais militares do País e segue orientações e jurisprudências, determinadas em um Mandado de Injunção do Supremo Tribunal Federal (STF).
            Segundo o parlamentar, o STF pacificou o entendimento de que todos os que exerçam atividades de risco, fazem jus à aposentadoria especial prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal de 88. 
                O deputado defendeu também que a PEC é clara e tem amparo na Constituição Federal. “Por isso, peço aposentadoria especial para o policial e bombeiro militar e policial civil aos 25 anos de serviço”, concluiu.

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