sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

COMISSÃO DE SEGURANÇA DA ALEAM ESCLARECE SOBRE CURSO DE FORMAÇÃO DA PMAM


Os alunos Oficiais realizaram um encontro com deputado Cabo Maciel para discutirem suas demandas.

Raul Zaidan é considerado amigo da PMAM

                Desde o início do Curso de Formação de Oficiais PM constante do Edital nº 01/2011-PMAM, muitas foram as demandas solucionadas pela Comissão de Segurança Pública em benefício dos Policiais Militares, em especial dos Praças PM, garantindo sua permanência no Curso sem a necessidade de exoneração, mantendo o vínculo com a Corporação, e com o direito ao cumprimento de algumas exigências em Lei apenas no final do Curso de Formação, além da matrícula no Curso ainda em sede de liminar, mantendo o embate na via recursal, visando o a manutenção do direito na sentença de mérito almejada, o que já se conseguiu em inúmeras ações.
Comissão de alunos oficiais na Casa Civil

                No entanto, recentemente, um grupo de candidatos: Sr. Weber Ferreira de Souza – 445ª posição; Sr. Gerson Ferreira da Silva – 1481ª posição; Sr. Klnsgeis Willians Lima Alecrim – 944ª posição; Sr. Haroldo Ramos Carneiro Júnior – 865ª posição; Sr. José Correa da Silva – 982ª posição; Sr. Paulo Sergio da Silva Portilho – 1205ª posição, e Sr. Ernesto Zildomar Nicácio Pinheiro – 1456ª posição,   buscaram ajuda jurídica, alicerçados nos autos de ação ordinária em que é autor o Sr. José Fabiano Alves da Silva, que o concurso público do CFO/2011-PMAM obteve a 1414ª posição, autos do processo nº 0708471-56.2012.8.04.0001/4ª VFP, em cuja ação alegou a matrícula de candidatos com pontuação inferior a sua.
Cabo Maciel conversa com os alunos Oficiais

                Entretanto, na peça autoral foi omitida a classificação do autor, a ação foi proposta contra o Excelentíssimo Sr. Comandante Geral da PMAM que não possui personalidade jurídica para estar em juízo ( §6º do art. 37 da CF/88), não foi citado o Estado do Amazonas, que só interveio no processo como terceiro interessado, interpondo agravo de instrumento visando a cassação  da antecipação de tutela deferida incidentalmente, argüindo ilegitimidade passiva ad causum, pedido juridicamente impossível e litigância de má fé. Em razão dos fatos o Ministério Público do Estado em seu Parecer pugnou pela revogação imediata da decisão e pela improcedência da ação, tendo o Excelentíssimo Sr. Desembargador Sabino Marques caçado incontinenti a decisão liminar concedida pelo Juízo a quo.
                Nesse contexto há que se ressaltar, que os candidatos no afã da busca de um suposto direito, o façam atropelando as Leis e o Edital, considerado pela Doutrina pátria como a Lei do Concurso, e induzindo a justiça ao erro com a omissão de informações.
O encontro aconteceu no Comando Geral da PMAM

                Por outro lado, em nenhum momento o Edital do CFO/2011-PMAM fala em remanejamento de pessoas de um código para outro, E SIM ocorreu apenas o remanejamento das vagas, aumentando o número de vagas nos códigos 02 (Bacharel em Direito) e no código 03 (ensino médio), observando que o chamamento dos candidatos para matrícula no curso deveria seguir rigorosamente a ordem de classificação no concurso, que para o código 03 até a presente data alcançou apenas a 305ª posição, razão que ensejou a cassação da antecipação de tutela em favor do Sr. José Fabiano Alves da Silva, que no certame obteve a 1414 classificação.
                Ainda nesse contexto, o Código de Processo Civil Brasileiro, em seu art. 14, inciso III, orienta que: “são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, não formular pretensões, nem alegar defesa cientes de que destituídos de fundamentos”. 
Oficiais da PMAM conversaram com os alunos

                Ainda em relação ao CFO/2011 – PMAM, diagnosticou-se prejuízo aos Alunos Oficiais que são matriculados pela PMAM fora do prazo de matrícula, dificultando a formação de novas turmas, isto porque, a competência para matrícula é da Universidade do Amazonas – UEA e não da PMAM que sequer tem competência para efetivar a matrícula, e em sendo competência exclusiva da UEA, esta segue rigorosamente as determinações do MEC e do Conselho Federal de Educação, uma vez que legalmente não existe a graduação superior como “Curso de Formação de Oficiais” e sim graduação superior em “Bacharelado em Segurança Pública”. Deve haver consenso entre a Instituição e a Reitoria da UEA para que não haja prejuízos aos Alunos. E quanto aos alunos que foram matriculados no curso através de decisão judicial, o pedido deve também observar a necessidade de refazimento das disciplinas perdidas, sob pena da não formação, ou ficar na condição de Aluno Oficial até a formação de nova turma para refazimento das disciplinas pendentes e colação de grau, com grave prejuízo na antiguidade.             

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