Por Blog do Holanda
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas em sessão realizada nesta terça-feira votou
pela inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.498/2010, que estabelecia
requisitos de idade e altura para ingresso na Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), nº
2011.0044793-0, foi requerida pelo procurador geral de Justiça em face dos art.
21,IV; 22,IV; 25; 29,V e VII da Lei Estadual nº 3498/2010, e teve como relator
o desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, que votou pela improcedência
da ação.
Apesar da argumentação dos procuradores do Estado do
Amazonas, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli inaugurou a divergência e
votou pela inconstitucionalidade da Lei. Pascarelli foi seguido pelos
desembargadores Yedo Simões de Oliveira, Domingos Jorge Chalub, João Simões,
Socorro Guedes, Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lins, Carla Maria dos
Santos Reis e Rafael Romano. Votaram com o relator, os desembargadores Sabino
Marques, Paulo Caminha Lima e João Mauro Bessa.
Para o desembargador Flávio Pascarelli, não se deve
diferenciar altura entre homens e mulheres na Polícia Militar do Amazonas já
que ambos exercem a mesma função. "Entendo que não é razoável exigir
altura e diferenciar homens e mulheres porque vão exercer a mesma função e
também porque o Exército Brasileiro e a Marinha exigem uma altura mais
inferior", disse, ao explicar seu ponto de vista.
O desembargador Yedo Simões citou a altura exigida pelas
Forças Armadas brasileiras e disse que foi equivocada a construção da Lei.
As mulheres com 1,60 já podem entrar na PMAM |
"Como o concurso é nacional, o parâmetro deve ser o
nacional. Penso que foi equivocada a elaboração da Lei. Se o cidadão está apto
a concorrer ao Exército e Marinha, também pode concorrer para ingresso na
Polícia do Estado do Amazonas. Se limitarmos a altura dos amazonenses em um
concurso da PM vamos criar uma desigualdade", afirmou o corregedor geral
de justiça, desembargador Yedo Simões.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas
(PGE/AM), a altura mínima exigida pela Lei Estadual nº 3.498/2010 - de 1,60
metro para mulheses e 1,65 metro para homens -, está abaixo da média nacional
e, além disso, o concurso público não é destinado apenas à população
amazonense, mas para qualquer brasileiro que deseja prestar o certame no Estado
do Amazonas.
Ainda segundo a PGE, os concursos públicos não visam a
seleção da média dos candidatos, mas o que é importante para o desempenho das
funções da carrreira militar, e deve ser estabelecido o limite de altura que
melhor atenda o desempenho dessas funções, e ou limite determinado pela média
da altura da população local ou nacional, que pode não ser satisfatório para o
desempenho da função.
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