Contra abusos!
Dep. Cabo Maciel |
A partir
de agora os hospitais públicos ou privados devem enviar comunicação ao Juizado
da Infância e da Juventude, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e
Juventude (CAO), do Ministério Público do Estado do Amazonas, dos atendimentos
médicos que forem prestarem às crianças e adolescentes vítimas de violência
físicas e sexuais. A exigência é da Lei Ordinária Nº4148/2015 de 16/01/2015 de
autoria do deputado Cabo Maciel (PR)
Na
propositura do parlamentar republicano estão incluídos os hospitais públicos ou
privados de que se trata este artigo enquadram-se todos os postos de saúde,
farmácias e clínicas médicas.
Acrescentou
ainda – Cabo Maciel – que quando o atendimento médico ocorrer fora do horário
de expediente, a comunicação de que trata a Lei deverá ser efetuada
imediatamente ao serviço de plantão dos Órgãos do Poder Judiciário e do
Ministério Público Estadual.
Os
responsáveis pelos hospitais públicos ou privados, que omitirem a comunicação
dos atendimentos médicos previstos nesta Lei, ficam passíveis das penas
previstas na Lei Penal e Especial. Parágrafo Único.
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