Mais uma conquista !
Centenas
de policiais e Bombeiros militares do Amazonas que foram para a Reserva
Remunerada da Corporação agregados por ex-offício vão retornar e vestir a farda
da Briosa, além de receber promoção beneficiados por anteprojeto de Lei n.
3.498, de 19 de abril de 2010, alterado em 20 de março de 2012, de autoria do
presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do
Amazonas (Aleam), deputado estadual Cabo Maciel (PR), que elevou a idade-limite
dos Praças PM/BM, dos Oficiais QOAPM e dos Oficiais QOPM para 59 (cinquenta e
nove) anos de idade.
O
projeto recebeu parecer favorável dos Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado (TCE), e, a decisão será publicada no Diário Oficial da próxima
terça-feira (8), para entrar em vigor.
Muitos PMs foram para reserva aos 51 anos |
A
propositura do Cabo Maciel aprovada pela Assembleia Legislativa, substitui a
Lei n. 3.498, de 19 de abril de 2010 – LEI DE INGRESSO NA PMAM, que autorizava
o ingresso na Corporação de PM/BM até o limite de 28 (vinte e oito) anos de
idade para Oficiais e Praças Combatentes (art. 22, II; 29, VII).
Lembra
o parlamentar que com a Lei atual o Soldado ou Cabo PM/BM ingressa na
Corporação aos 28 anos de idade, - continuou Maciel -, ao atingir a
idade-limite de 51 anos, seria agregado ex-ofício e transferido para a Reserva Remunerada,
de forma proporcional, com apenas 23 anos de contribuição, o que é injusto,
concluiu.
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