quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Lei de autoria do Deputado Cabo Maciel aprovada na ALEAM

Lei de autoria do Deputado Cabo Maciel aprovada na ALEAM no último dia 17.12.2015, visa garantir direitos do consumidor contra problemas de continuidade de abastecimento de serviços. 

Esta lei dispõe que a descontinuidade do serviço visando manutenção com prazo superior a 30(trinta) dias, ou a necessidade de realização de serviços em longo prazo, deverá ser efetuada mediante aviso prévio ao consumidor por qualquer meio de comunicação, e se durante os referidos períodos houver a necessidade de cessação dos referidos serviços, tal fato também desobriga o consumidor ao pagamento das tarifas de água e esgoto. 

"Uma importante lei que respalda o consumidor contra eventuais problemas no fornecimento de sua água e energia. As empresas tem que privilegiar o consumidor pois o fornecimento de seus serviços é essencial e tem que ter o máximo de respeito como o consumidor e sua família" - diz deputado Cabo Maciel

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