sábado, 20 de maio de 2017

Chefe da Casa Civil cobra com urgência Processos de Promoções do Comando da Polícia Militar




Atendendo determinação do governador David Almeida (PROS), o chefe da Casa Civil do governo Dr. José Alves Pacífico recebeu na manhã desta sexta-feira (19), o presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Cabo Maciel para tratar de alguns itens da extensa pauta que foi protocolada junto ao gabinete do governo. Dentre alguns itens da pauta foi tratado a questão das promoções dos policiais e bombeiros militares do Amazonas.


A questão das Promoções de Praças PM/BM foi priorizada pelo deputado Cabo Maciel que explanou ao secretário e Chefe da Casa Civil José Pacífico que o prejuízo financeiro que os policiais militares vêm sofrendo por conta da morosidade do comando da Polícia Militar.

O chefe da Casa Civil foi enfático e determinou ao Representante do Comando Geral da Polícia Militar Tc QOPM Willer - Diretor da DA-PMAM, que o Comando Geral da PMAM, encaminhasse em caráter de urgência a Casa Civil todos os Processos sobre Promoção de Praças referentes às datas de 09.Jun.2014 (critério dos 30%); 21.Abr.2015, 25.Ago.2015, 25.Dez.2015; 21.Abr.2016, 25.Ago.2016, 25.Dez.2016; e 21.Abr.2017, de todas as promoções, segundo todos os critérios estabelecidas na Lei 4.044, de 09.Jun.2014. E ainda, todos os Pareceres da PGE que versem sobre Promoções de Praças.

APOSENTADORIA

Com relação as questões das Aposentadorias Especiais dos Militares Estaduais (Polícia Militar e Bombeiro Militar), autorizada pela Emenda Constitucional nº 85, de 03.jul.2014, que considera a atividade Policial Militar e Bombeiro Militar periculosa, aos 25 anos de contribuição, por efetivos serviços prestados exclusivamente a Corporação. A razão da não obediência à determinação constitucional em prejuízo dos Militares Estaduais, uma vez que na data atual já somam quase 400 (quatrocentos) Processos de Aposentadorias (a pedido). E ainda o porquê do não cumprimento para que os Militares Estaduais possam exercer a atividade de magistério cumulativa com a função de Militar Estadual, desde que haja compatibilidade de horários, autorizados na referida Emenda Constitucional nº 85, de 03.Jul.2014, por considerar a atividade Policial Militar e Bombeiro Militar como atividade técnica.

Para o Deputado Cabo Maciel, mesmo que exista Parecer da PGE pelo não acatamento, manifestação administrativa não tem o condão, nem o poder de impedir o cumprimento de preceito constitucional. Determinando o Chefe da Casa Civil o encaminhamento imediato de informações com o respectivo número de processo de aposentadorias, e os pareceres jurídicos respectivos, para que a Casa Civil adote as providências necessárias à solução da referida problemática. O encaminhamento imediato de todos os Processos de Promoção de Oficiais PM/BM para a casa Civil.

- O encaminhamento em caráter de urgência do Projeto de Lei indicativo ao Governo do Amazonas, apresentado pelo Presidente da Comissão de Segurança Pública, que altera a idade-limite para ingresso na Corporação, elevando-a para no máximo 35 anos, e corrigindo as alturas mínimas e máximas para ingresso na Corporação, retificando-a para no mínimo 1,50 m e no máximo 1,55 m para mulheres; e no mínimo 1,60 m e no máximo 1,65 m para homens, projeto este, que até a data atual encontra-se engavetada na Administração da Polícia Militar.

Ressaltando o Deputado Cabo Maciel, que a exigência de altura para homens e mulheres determinado no inciso V do Art. 29, da Lei 3.498, de 19.Abr.2010 – Lei de Ingresso na PMAM, foi julgada inconstitucional, em caráter definitivo, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF (Autos do Recurso Extraordinário nº 939.338/STF).

Os demais itens da referida Pauta estão sendo tratado gradativamente com o senhor Governador através da Casa Civil do Governo do Amazonas, afirmou o Deputado Cabo Maciel, pois entende que a inércia e a morosidade da Polícia Militar para tratar do referido tema acarreta graves prejuízos aos Policiais Militares, e sempre que indagados, estes defendem-se que o caso depende de manifestação da PGE ou de autorização da Casa Civil, fato que conota evidente transferência de responsabilidade, afirmou o Deputado Cabo Maciel.

Nenhum comentário: