Depois
de garantir sua reeleição como primeiro colocado de sua coligação o
presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do
Amazonas(Aleam), deputado Cabo Maciel(PR), volta dando sequencia a sua
agenda parlamentar protocolando no dia 21 de outubro passado,
anteprojeto de lei complementar de indicativo ao governo, instituindo
nas gratificações de Periculosidade e Insalubridade aos militares
estaduais do Amazonas.
No
novo projeto de lei – de autoria do deputado Cabo Maciel – as
gratificações de periculosidade e insalubridade são incidentes nos
percentuais de 20% (vinte por cento) sobre o Soldo e Gratificação de
Tropa-GT, não podendo ser cumulativas.
Justifica Cabo Maciel que a periculosidade é garantida pelo simples exercício da atividade de Polícia Militar ou Bombeiro Militar, todas aquelas previstas constitucionalmente ou em Lei.
Justifica Cabo Maciel que a periculosidade é garantida pelo simples exercício da atividade de Polícia Militar ou Bombeiro Militar, todas aquelas previstas constitucionalmente ou em Lei.
A
insalubridade, seguindo orientação da norma federal, prescinde de laudo
pericial, elaborado por órgãos oficial do Estado ou de iniciativa do
próprio PM/BM interessado, cuja gratificação neste caso, a concessão náo
deverá ultrapassar o prazo de 30dias.
Importante ainda ressaltar como o benefício trazido pela referida propositura do Cabo Maciel, que em caso de invalidez temporária decorrente do exercício de atividade periculosa e insalubre, o PM/BM continuará a perceber a respectiva Gratificação durante todo o tempo em que perdurar o tratamento da doença ou moléstia a que ficou acometido.
Em caso de diagnóstico de invalidez definitiva, também perceberá a referida Gratificação na inatividade, ou seja, para toda a vida.
Importante ainda ressaltar como o benefício trazido pela referida propositura do Cabo Maciel, que em caso de invalidez temporária decorrente do exercício de atividade periculosa e insalubre, o PM/BM continuará a perceber a respectiva Gratificação durante todo o tempo em que perdurar o tratamento da doença ou moléstia a que ficou acometido.
Em caso de diagnóstico de invalidez definitiva, também perceberá a referida Gratificação na inatividade, ou seja, para toda a vida.
E
ainda, em nenhuma hipótese as mulheres militares estaduais serão
expostas a condições de periculosidade e insalubridade durante todo o
período de gestação e amamentação, concluiu o parlamentar.
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