Legislação beneficia PM/BM!
Cabo Maciel enumera os benefícios aos PM/BM |
“A
vida é o maior bem tutelado pelo ordenamento jurídico brasileiro. E nesse
contexto não se poderia deixar de estender ao Militar Estadual tal garantia, em
homenagem ao princípio constitucional da igualdade, como um dos principais
pilares de nossa Carta federal/1988”. Com base nessa legislação que o
presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do
Amazonas (Aleam), deputado Cabo Maciel (PR), encaminhou Anteprojeto de Lei
Complementar instituindo Gratificações de Periculosidade e Insalubridade aos
militares estaduais.
Nesse diapasão, -
justifica Cabo Maciel -, que os adicionais concedidos ao demais trabalhadores
brasileiros que exercem as atividades periculosas e insalubres necessitam,
também ser estendida aos Militares Estaduais, uma vez que tal direito na
jurisdição do Estado do Amazonas já encontra previsão constitucional no art.
113, §17, incisos I e II, da Carta Estadual, inseridos pela Emenda
Constitucional no 85 de 03 de julho de 2014.
Destacou ainda o parlamentar
republicano que no contexto nacional, o Colendo Supremo Tribunal Federal
pacificou o entendimento de que a atividade policial são periculosas e
insalubres, autorizando a aposentadoria especial concedida aos demais
servidores, nos termos do art. 57 da Lei Federal no 8.213/1991, e mantendo o
entendimento manifestado no julgamento do mandado de injunção no 721/DF, com
efeito erga omnis para o Distrito Federal/DF. E nos mesmos termos para o Estado
de São Paulo/SP, ao julgar em Recurso Extraordinário os Mandados de Injunção no
168.151.0/5-00; 168.146-0/2-00; 168.143-0/9-00, julgados pelo Colendo Órgão
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP.
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