quarta-feira, 4 de março de 2015

Cabo Maciel sugere reestruturação da carreira dos praças

Dep. Cabo Maciel

Anteprojeto de lei, de indicação ao governo, que modifica na forma que especifica a Lei Nº 4.044, de 09 de junho de 2014, que “Dispõe sobre a reestruturação da carreira de praças militares do Estado do Amazonas”. Foi protocolado pelo presi...dente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Cabo Maciel (PR).
O parlamentar detalhou sua propositura em três situações, onde o primeiro é concernente a aplicação dos dispositivos do referido diploma legal aos Praças dos Quadros de Especialistas em Saúde para ascensão ao Quadro de Oficiais de Administração –QOA PM/BM.
No segundo caso – continuou Cabo Maciel – que trata sobre a exigência do tempo de 02 (dois) anos para que o 1º Sargento PM possa participar do processo seletivo para matricula no CHOA PM/BM, uma vez que constatou-se em alguns casos concretos que alguns 1º Sargentos já estavam atingindo 28, 29 e 30 anos de efetivos serviços a que se obrigam a servir na Corporação, e que ao atingir 30 (trinta) anos de efetivo serviços, enseja sua agregação para aguardar processo de transferência ex-ofício para a Reserva Remunerada.
No terceiro caso Cabo Maciel disse que constatou em alguns processos que ao ser analisado seus aspectos legais, ao se aferir que um ou outro candidato a promoção encontrava-se em situação irregular, não preenchendo algum requisito legal, o processo retornava prejudicando todos os demais em situação legal, fato que precisava ser corrido na neonata Lei 4.044/2014, autorizando a Casa Civil do Governo do Estado a desmembrar o processo, ratificando para diligência, nova análise ou indeferimento definitivo apenas dos candidatos a promoção em situação irregular, o que se fez ao seu acrescer parágrafo único ao art. 27 da Lei nº 4.044/2014 no presente anteprojeto de Lei.










 

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