Lei de autoria do Deputado Cabo Maciel aprovada em 17.12.2015 na ALEAM, institui que o Estado, no caso da Rede Estadual e Municipal de Educação, viabilizarão o treinamento de diretores, pedagogos, professores da rede pública, que atuam com crianças em idade escolar, sejam diagnosticadas com sintomas de Hiperatividade, através da parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, fornecerão profissionais especializados na área, tais como psicólogos, fonoaudiólogos, psiquiatras, entre outros, para o treinamente dos profissionais de educação, na condução do processo ensino-aprendizagem para crianças com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade -TDAH.
Esta Lei fará com as crianças diagnosticadas com TDAH tenham o acompanhamento correto e não sofrerão prejuízos em seu ano letivo, pois o desconhecimento dessa hiperatividade sempre trouxe inúmeros problemas para eles na vida escolar" diz deputado Cabo Maciel.
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