segunda-feira, 14 de março de 2016

Cabo Maciel apresenta Lei que exige das escolas programas adaptados a alunos com deficiência.

Os estabelecimentos públicos e privados de ensino do Estado do Amazonas deverão manter programas de educação física adaptados, preconizando a inclusão dos alunos com deficiência. Projeto de Lei Ordinária, de autoria do deputado Cabo Maciel (PR), está sendo acompanhado pela equipe técnica junto as Comissões Permanentes da Casa.

Cabo Maciel defende em sua proposta a execução da referida modalidade de educação física nas instituições de ensino do Estado do Amazonas, devendo seguir rigorosamente os seguintes parâmetros:

I - estender o alcance dos programas de conscientização social acerca da inclusão da pessoa com deficiência física, mental ou sensorial, favorecendo a convivência compreensiva e acolhedora, incutindo a cultura de educação inclusiva, seja através dos encontros bimestrais e/ou semestrais em programação especial com os pais ou por via de programação própria a ser definida conforme o calendário acadêmico;

II - realizar ações interdisciplinares assegurando a garantia de inclusão e socialização entre as crianças e adolescentes;

III - assegurar, dentro da programação de educação física adaptada, o atendimento específico a cada tipo de deficiência;

IV - viabilização da atuação conjunta com as instituições públicas e associações ou fundações que incluam, entre suas finalidades institucionais, a educação para pessoas com deficiência.

V - ampliar os recursos destinados à capacitação do corpo docente de educação física quanto à inclusão social das pessoas portadoras de deficiência física ou mental ou sensorial.

Segundo Cabo Maciel a responsabilidade pela aplicação do programa será do corpo gestor das instituições concomitantemente com o Estado, no caso das escolas estaduais ou os Municípios, nos casos de escolas municipais, públicas ou privadas, considerando a realidade situacional de cada aluno.

Ao concluir Cabo Maciel especifica que escola avaliará a realização de senso voltado à identificação do número de alunos com deficiência, bem como a detecção do tipo específico de deficiência ou síndrome de cada indivíduo e suas necessidades especiais, visando o atendimento personalizado dentro do programa.

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