quinta-feira, 31 de março de 2016

NOTA DE REPÚDIO

Na data de 30.Mar.2016, todos os Policiais Militares de serviço nas 30 (trinta) Companhias Interativas Comunitárias - CICOMs da Capital não tiveram direito ao almoço, sendo obrigados a descobrir a área de serviço para alimentarem-se em suas próprias residências ou a dependerem da ajuda de alguns donos de restaurantes para almoçarem, matéria também veiculada no Jornal A Crítica, edição de 31 de março de 2016 e em outros jornais de grande circulação diária.

O referido constrangimento sofrido pelos Policiais Militares de serviço em toda a Capital é totalmente injustificada, vez que mensalmente, é descontado dos salários de Oficiais e Praças da Corporação, o valor mensal de R$ 77,50 (setenta e sete reais e cinquenta centavos). Além do que, nos termos do art. 73, da ainda vigente Lei Estadual nº 1.502, de 30.Dez.1981, determina que: Tem direito a alimentação por conta do Estado do Amazonas: 1. O Policial Militar servindo ou quando a serviço em OPM com rancho próprio, ou ainda, em operação Policial Militar.

Apesar de se noticiar que a suspensão do fornecimento de alimentação dos Militares Estaduais deve-se “a não renovação do contrato com a Empresa Ripasa Comércio e Representações de Alimentos LTDA”, constata-se no Portal de Transparência do Estado do Amazonas, que o contrato com a referida Empresa vige de 28.Abr.2015 a 28.Abr.2016 (um ano), tendo como valor contratado a importância de R$ 26.618.621,73 (vinte e seis milhões, seiscentos e dezoito mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e três centavos).

Destarte, não há justificativa plausível para o descumprimento da obrigação contratual praticado pela Empresa Ripasa Comércio e Representações de Alimentos LTDA, o que conota um verdadeiro absurdo, que viola direito fundamental dos Policiais Militares, que pela prática de suas atividades constitucionais diárias, prestadas a Segurança Pública do Estado do Amazonas possui direito ao alimento (café, almoço e janta). Fato que prescinde da instauração de investigação pelo Ministério Público Estadual, com a consequente denuncia, visando à responsabilização penal e administrativa dos responsáveis.

Em razão de tais fatos, o Presidente Deputado Estadual Cabo Maciel e todos os Deputados que integram a Comissão de Segurança Pública, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, REPUDIAM COM VEEMÊNCIA a retirada da alimentação dos Policiais Militares de Serviço no dia 30.Mar.2016 nas CICOMs da Capital.

Manaus-Am, 31 de março de 2016.
Alcimar Maciel Pereira- Cabo Maciel
Deputado Estadual
Presidente da Comissão de Segurança Pública da ALEAM

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