Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de inspeção predial em todos os condomínios habitacionais e comerciais, no âmbito do Estado do Amazonas, foi apresentado pelo líder do PR na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Cabo Maciel. A propositura do parlamentar exige que a cada 05, (cinco) anos, seja realizada inspeção predial visandose aferir sobre a segurança das partes físicas decorrentes de seus respectivos projetos executivos estruturais e complementares, através de laudo de inspeção predial, exigindo-se a Anotação e Registro da Responsabilidade Técnica (ART), por engenheiro com registro válido junto ao Conselho Regional de Engenharia do Amazonas (CREA-AM).
O crescimento vertical da população da cidade de Manaus obriga ao cumprimento dessas exigências na presente Lei, que ensejará aos responsáveis, a obrigação de reparação pelos danos causados, independentes das sanções administrativas, cíveis e penais previstas em Lei.
O projeto do deputado Cabo Maciel garante que a inspeção previsto na Lei o laudo de inspeção predial não deve limitar-se a conformidade dos métodos construtivos, aos projetos executivos estruturais e complementares, mais sim, rigorosamente, para fins de estabilidade da estrutura, bem como o diagnóstico de seus vícios construtivos e de manutenção, em todos os seus níveis, e que permitam uma moradia segura e sem perigo iminente aos condôminos, podendo inclusive o engenheiro especialista responsável a propor alterações, e propor ainda, caso necessário, a interdição do local, visando prioritariamente à garantia da segurança dos moradores e comerciantes do condomínio.
Consta ainda na proposta do deputado Cabo Maciel que concluída fiscalização pelo CREA será mantida sob controle cópias dos projetos básicos, executivos, complementares e dos projetos de reforma, anexado a ART, referente a todos os condomínios habitacionais e comerciais existentes no Estado do Amazonas.
A notificação das autoridades públicas responsáveis, sobre a necessidade de interdição de qualquer área do condomínio habitacional, podendo realizar perícia de engenharia ou através de enfenharia diagnóstica notificar sobre os riscos ou perigos a integridade física e patrimonial das pessoas moradores do condomínio habitacional ou comercial, assim como dos moradores adjacentes ao condomínio.
O não cumprimento das exigências contidas na presente Lei ensejará aos responsáveis, a obrigação de reparação pelos danos causados, independentes das sanções adminsitrativas, cíveis e penais previstas em Lei.
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