Na manhã desta quarta-feira (15), a pedido do presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas, Deputado Estadual Cabo Maciel (PR), os senhores Comandante Geral (Coronel Rubens de Sá), Subcomandante e corpo técnico jurídico da PMAM, estiveram reunidos para tratarem a cerca da Aposentadoria Especial do Militar Estadual aos 25 anos de efetivos serviços prestado, amparados na vigente Emenda a Constituição do Estado do Amazonas nº 85, de 03 de Julho de 2014, uma vez que já se encontram parados a mais de 60 (sessenta) dias 80 (oitenta e cinco) pedidos de aposentadoria especial sendo a regra determinada na referida EC nº 85/2014.
Além do que a Lei determina a regularização do afastamento do serviço de todos os militares estaduais com processos de aposentadoria em tramitação, seja a pedido ou ex-officio, e isto se faz por ato próprio dos senhores comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, assim como a consolidação de seus processos de aposentadoria pelo AMAZONPREV, e apesar da Emenda Constitucional nº 85/2014 encontra-se plenamente vigente, os processos de aposentadoria estão "ILEGALMENTE" sobrestados em razão de manifestação da PGE (Procuradoria Geral do Estado) no processo nº 32/2016 - PAF, o que é incompressível, uma vez que trata-se de um ato vinculado, ou seja, subordinado ao cumprimento da Constituição do Estado do Amazonas.
Nota: Comissão Permanente de Segurança Pública.
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