quarta-feira, 29 de março de 2017

Agora é auto aplicável "Lei do Porte de Arma" na carteira de identidade militar


Por 12 a 9 votos foi aprovado na manhã desta quarta-feira (29), Projeto de Lei Ordinária (PLO) Nº 190/2016, de autoria do deputado Cabo Maciel (líder do PR) que altera, na forma que específica, a Lei Promulgada Nº131 de 18 de setembro de 2012, que “Dispõe sobre a identificação do pessoal da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), e dá outras providências”.

A partir de agora, a propositura do deputado Cabo Maciel será auto aplicável, uma vez que o Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), havia aprovado o Projeto de Lei de nº 245/2011, de autoria do parlamentar republicano que dispõe sobre a identificação do policial e bombeiro militar do Amazonas - documento que reunirá dados necessários e imprescindíveis à identificação desses profissionais de segurança pública.

A aprovação do projeto representa uma vitória do deputado Cabo Maciel e dos militares amazonenses, uma vez que torna realidade antigo anseio dos integrantes das corporações militares do Amazonas.

De acordo com o parlamentar, o art. 1º do projeto define obrigações e disciplina os procedimentos relativos à emissão de Carteira de Identidade Militar (CIM) para o pessoal da ativa e inativos da reserva remunerada e reformados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (PM e BM/AM), bem como seus dependentes, assim como do Cartão de Identificação Provisório (CIP), para alunos dos diversos Cursos de Formação de Praças e Oficiais da PM e BM/AM.

A carteira de identidade militar é um documento pessoal e intransferível, que se destina a comprovar o vínculo entre o identificado e a corporação ou entre o dependente e o militar e, neste último caso, prescindirá de prévia e expressa autorização do titular.

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