A Câmara analisa a Proposta de Emenda à
 Constituição 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o
 auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário 
mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo
 texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período
 em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em 
caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou 
companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação 
posterior.
A PEC deixa claro que o benefício não 
poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo 
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo
Para a autora, é mais justo amparar a 
família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão de
 amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, 
segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao 
total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão
 em cometer um crime.
Por outro lado, quando o crime implica 
sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante 
seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a 
deputada.
Auxílio aos dependentes de criminosos
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é
 um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem 
para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob 
regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
O
 cálculo do benefício é feito com base na média dos 
salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário 
for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito 
constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa 
renda.
Conforme a autora, o objetivo é destinar
 os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima 
do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição
 e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será 
encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua 
análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.

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