quarta-feira, 15 de abril de 2015

Crianças e Adolescentes vítimas de violência físicas e sexuais devem comunicar ao MPE


Contra abusos!
Dep. Cabo Maciel

            A partir de agora os hospitais públicos ou privados devem enviar comunicação ao Juizado da Infância e da Juventude, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO), do Ministério Público do Estado do Amazonas, dos atendimentos médicos que forem prestarem às crianças e adolescentes vítimas de violência físicas e sexuais. A exigência é da Lei Ordinária Nº4148/2015 de 16/01/2015 de autoria do deputado Cabo Maciel (PR)

            Na propositura do parlamentar republicano estão incluídos os hospitais públicos ou privados de que se trata este artigo enquadram-se todos os postos de saúde, farmácias e clínicas médicas.

            Acrescentou ainda – Cabo Maciel – que quando o atendimento médico ocorrer fora do horário de expediente, a comunicação de que trata a Lei deverá ser efetuada imediatamente ao serviço de plantão dos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual.


            Os responsáveis pelos hospitais públicos ou privados, que omitirem a comunicação dos atendimentos médicos previstos nesta Lei, ficam passíveis das penas previstas na Lei Penal e Especial. Parágrafo Único. 

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