sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Da proteção dos direitos sociais dos servidores militares diante de limitações constitucionais


Foto: Rep/Internet.
Tomando-se por base o forte cunho social-democrata que embriagou os constituintes, por ocasião da confecção da Carta Magna de 1988, no Brasil, esperava-se fossem estendidos também aos militares todos os direitos e garantias individuais que, de forma tão veemente se instalou favorável ao cidadão brasileiro.
O ponto focal deste trabalho se situa na crítica a uma possível discriminação feita à classe militar, na medida em que se permitem possibilidades ao cidadão civil, e não aos servidores militares, chegando a arranhar princípios constitucionais básicos, com o da Igualdade e Dignidade Humana. Assim, busca-se assegurar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, dita “Cidadã”, também aos militares, partindo-se de uma análise crítica, e apresentando a proposta de participação de uma instituição representativa da classe, politicamente a favor do crescimento e valorização das Forças Armadas.
Foto: Rep/Internet.
A própria formação profissional do militar, ao longo do tempo, o prepara para o estrito cumprimento do dever, sob risco da própria vida, o bem mais importante, em face da possibilidade de emprego em conflitos armados e situações de emergência, o que já educa toda a coletividade a imprimir uma cultura de eterno sacrifício, convivendo com restrições salariais, limitações de moradia, preparo técnico limitado, afastamentos da família, restrições sociais e discriminações culturais. Resta a certeza de que, com a apresentação desse estudo comparativo, diante de outros modelos internacionais, foi argumentada, favoravelmente, a necessidade de introdução, em nossa cultura coletiva, de uma instituição, com a estrutura que for conveniente e legal, do ponto de vista constitucional, para tomar a frente às necessidades do militar, enquanto profissional e ser humano, passível que é de pressões, erros e impulsos primários.
Após a exposição deste trabalho, buscou-se convencer o leitor de que uma possível associação de defesa da categoria pode corrigir desvios de critérios na própria carreira militar, na aplicação da legislação pertinente à classe, nos pleitos de aparelhamento adequado da Força, para cumprir a missão prevista, e adequação de seu efetivo, tudo no campo político, evitando-se que ilegalidades ou injustiças sejam praticadas.

Atualmente, isso é difícil de efetivar, pois exigiria uma atuação direta dos Comandantes militares em searas políticas desgastantes, o que poderia prejudicar suas próprias carreiras, dependentes que são da vontade e humor dos nossos governantes. A metodologia aplicada partiu de pesquisa qualitativa de opinião, dentre universos específicos, para avaliar a receptividade e conhecimento da atuação de um sindicato, dentro dos modelos brasileiros, coleta de informações sobre exemplos de sucesso dentro de categorias do serviço público, e análise de posicionamento de doutrinadores, buscando-se sentir os reflexos dessa normatização na caserna. Ao final, chegou-se à conclusão de que é possível, do ponto de vista legal, criar-se associações representativas da categoria militar, sem ferir a Carta Magna, a qual se buscará suprir lacunas nos pleitos da classe. [1]
Mais Informações acesse: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5368

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