quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Projeto do Cabo Maciel desobriga pagamento de tarifas de água e esgotos pelo consumidor.




O líder do PR na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Cabo Maciel protocolou Projeto de Lei que dispõe sobre a desobrigação de pagamento de tarifas de água e esgoto pelo consumidor nos casos de inexistência ou cessação da prestação de serviço, por prazo superior a 30 (trinta) dias e nos casos de obras de reparação a longo prazo.


O presente Projeto de Lei harmoniza-se perfeitamente com o Código de Defesa do Consumidor _ Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Além de também tratar-se de direito fundamental inserto no art. 196 caput de nossa Carta Federal.

Em sua justifica Cabo Maciel destaca que oo Estado enquanto detentor do dever de zelar pela prestação adequada de serviços públicos à comunidade fica inteiramente responsável pela prestação destes.

Quando da ocorrência desta descentralização do serviço, - destacou Maciel -, a Administração Pública além de transferir a execução deste a outra Entidade, transfere conjuntamente, o ônus da responsabilidade objetiva pela prestação adequada do serviço.

Seguindo essa linha, o Estado fica também responsável pela fiscalização e execução do serviço, fazendo com que desta forma, a assunção deste encargo passe para os ombros da empresa prestadora da atividade pública contratada.

É neste momento, portanto, que as empresas concessionárias de serviço público ingressam na relação jurídica geradora do dever de indenizar os prejuízos causados a população, concluiu Cabo Maciel.

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