sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Cabo Maciel Protocola Anteprojeto de Lei Complementar que institui Gratificações de Periculosidade e Insalubridade aos Militares

Legislação beneficia PM/BM!
Cabo Maciel enumera os benefícios aos PM/BM

                “A vida é o maior bem tutelado pelo ordenamento jurídico brasileiro. E nesse contexto não se poderia deixar de estender ao Militar Estadual tal garantia, em homenagem ao princípio constitucional da igualdade, como um dos principais pilares de nossa Carta federal/1988”. Com base nessa legislação que o presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Cabo Maciel (PR), encaminhou Anteprojeto de Lei Complementar instituindo Gratificações de Periculosidade e Insalubridade aos militares estaduais.

                               Nesse diapasão, - justifica Cabo Maciel -, que os adicionais concedidos ao demais trabalhadores brasileiros que exercem as atividades periculosas e insalubres necessitam, também ser estendida aos Militares Estaduais, uma vez que tal direito na jurisdição do Estado do Amazonas já encontra previsão constitucional no art. 113, §17, incisos I e II, da Carta Estadual, inseridos pela Emenda Constitucional no 85 de 03 de julho de 2014.


                Destacou ainda o parlamentar republicano que no contexto nacional, o Colendo Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a atividade policial são periculosas e insalubres, autorizando a aposentadoria especial concedida aos demais servidores, nos termos do art. 57 da Lei Federal no 8.213/1991, e mantendo o entendimento manifestado no julgamento do mandado de injunção no 721/DF, com efeito erga omnis para o Distrito Federal/DF. E nos mesmos termos para o Estado de São Paulo/SP, ao julgar em Recurso Extraordinário os Mandados de Injunção no 168.151.0/5-00; 168.146-0/2-00; 168.143-0/9-00, julgados pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP.

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