sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Atividade Policial Militar e Bombeiro Militar são consideradas atividades técnicas periculosas e insalubres, os militares estaduais podem ter a acumulação remunerada de cargos públicos.

Com aprovação da Emenda Constitucional n.º 85/2014, de autoria do Deputado Estadual Cabo Maciel, aprovada em 07 de Julho de 2014, na qual determina que a atividade Policial Militar e Bombeiro Militar são consideradas atividades técnicas periculosas e insalubres, os militares estaduais podem ter a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver incompatibilidade de horários.
Ou seja, é possível o pleno exercício do cargo de Policial Militar ou Bombeiro Militar com um de professor, inclusive a aposentadoria especial ( aos 25 anos de efetivos serviços) em ambos os casos.

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