quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Projeto de Lei propõe que os estabelecimentos de hospedagem sejam obrigados a informa as autoridades competentes à presença de crianças e adolescentes

Deputado Cabo Maciel, propõe que os estabelecimentos de hospedagem sejam obrigados a informa as autoridades competentes à presença de crianças e adolescentes, sem o devido acompanhamento dos Pais ou Responsáveis.

O Presidente da Comissão de Segurança Pública, Deputado Cabo Maciel (PR-AM), informa que o Estatuto da Criança e do Adolescente representa um marco importante na defesa dos direitos individuais e coletivos na proteção de nossos jovens, e com a sua incorporação no ordenamento jurídico Brasileiro, que se podem promover mudanças significativas de atitude jurídica, social e cultural, em favor das necessidades de crianças e adolescentes, que necessitavam do reconhecimento das suas peculiaridades individuais, biológicas e psicológicas. 

Cabo Maciel explica que o artigo 82, da Lei nº 8.069, de 13/07/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proíbe a hospedagem de criança e adolescente em hotel, pousada, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado dos Pais ou Responsáveis. O Parlamentar Republicano informa que os meios de hospedagens, hotéis, motéis, pensões, ou estabelecimento similares, e outros previsto em Lei deverão expor avisos na recepção, em local de fácil visibilidade de forma clara, precisa e ostensiva. Conforme a proposta, qualquer agente das Forças de Segurança Pública que tiver prévio conhecimento do fato encaminhará a ocorrência a autoridade competente da circunscrição territorial. 

O projeto de Lei visa dispor de uma norma jurídica que respalde qualquer cidadão, e em particular que obrigam os donos de hospedagem a comunicar de forma rápida a presença de crianças e adolescente nos recintos, dando ciência de imediato as autoridades competentes da circunscrição onde se der o fato, com objetivo de salvaguardar nossas crianças dos perigos ou de que sofram qualquer tipo de coação ou que seja molestada, preservando sua integridade física, moral e psicológica.

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