terça-feira, 12 de julho de 2016

Cabo Maciel defende junto ao STF proposituras de sua autoria em favor da Segurança Pública.

O Deputado estadual Cabo Maciel (PR) formalizou junto que a Procuradoria Geral da ALEAM, assessorada por Técnicos da Comissão de Segurança Pública e pelo Sindicato dos Delegados de Carreira da Polícia Civil do Amazonas, defesa junto ao Supremo Tribunal Federal – STF contra a ADIN nº 5.536.


Trata da Emenda Constitucional nº 82, de 23.Dez.2013, que reconheceu a carreira do Delegado de Polícia Civil do Estado do Amazonas como carreira Jurídica para todos os fins de direito.


A referida Emenda Constitucional sofreu ADIN promovida pelo Ministério Público Federal, através da Procuradoria Geral da República – PGR, a qual também ingressou com ADIN contra os dispositivos legais aprovados em outros Estados da Federação, a exemplo do Estado do Amazonas.


Afirma o Presidente da Comissão de Segurança Pública Deputado Cabo Maciel ser incompreensível a ação da PGR, a qual não considerou a existência da Lei Federal nº 13.047, de 02.Set. 2014, a qual considera expressamente a carreira do Delegado da Polícia Federal e do Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal como carreira jurídica; e ainda em outra Lei Federal sob o nº 12.830, de 20.Jun.2013, afirmando que as funções de polícia judiciária exercidas pelas Polícia Civis dos Estados são de natureza jurídica.


Destarte, se o Delegado da Polícia Federal que exerce a função constitucional de polícia judiciária da União lhe foi reconhecido o exercício de carreira jurídica, tratamento diverso não pode ser dado aos Delegados de Polícia Civil dos Estados que exercem a função de polícia judiciária dos Entes Federativos dos Brasil, vez que tal discriminação contrapõe-se ao princípio constitucional da igualdade, enquanto direito fundamental de todos. Que lutará na defesa dos Delegados de Polícia Civil do Amazonas até a última instância, afirmou o Deputado Cabo Maciel.

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