segunda-feira, 4 de julho de 2016

NOTA DE INDIGNAÇÃO DO DEPUTADO ESTADUAL CABO MACIEL.


Na data de 29.jun.2016, o Sargento da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Amazonas, Sebastião Figueira da Silva foi baleado violentamente com 02 (dois) tiros na cabeça, ao reagir durante um assalto a um mercadinho no Bairro União da Vitória, Zona Norte de Manaus, na noite de quarta-feira, onde trabalhava como segurança, vindo a óbito no dia seguinte (30.Jun.2016 – quinta feira). Sendo os acusados, que se encontravam foragidos, presos preventivamente.

Causou surpresa ao Presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas – ALEAM, Deputado Estadual Cabo Maciel, que um dos acusados, identificado por Daniel, durante uma Audiência de Custódia, por ter afirmado haver sofrido agressão física pela Polícia durante sua prisão, “poderá ser liberado ainda hoje”, conforme notícia veiculada no “Portal da Capital AM no endereço: portaldacapitalam.blogspot.com, fato que lhe causou indignação, primeiro porque o réu no processo não tem o compromisso de falar a verdade, e segundo porque em nenhum momento as Instituições que representam os Direitos Humanos no Amazonas procuraram a família do Policial Militar assassinado, para lhe oferecer apoio, afirmou o Deputado Estadual Cabo Maciel.

A liberdade do meliante foragido que integrou o bando que praticou o assassinato do Sargento PM RR Sebastião Figueira da Silva, se procedida considerando-se apenas o seu depoimento, é inaceitável e ofende a família da vítima, que ainda sofre com a grave perda de seu ente querido de forma bárbara. Fato que deve ser inaceitável para a Sociedade Amazonense, que sofre com a ação violenta de meliantes, para as quais a vida é insignificante; para o Ministério Público Estadual que não deve permitir a liberdade de meliantes nocivos perigosos à sociedade; e a própria Comissão de Segurança Pública, uma vez que o Parlamento Estadual deve ser a voz da População Amazonense.

Relembra o Deputado Cabo Maciel, que na defesa do Policial Militar e do Policial Civil do Estado do Amazonas e dos demais Estados da Federação, quando da 1ª Reunião do Fórum Nacional de Segurança Pública na Região Norte, na data de 31.ago.2012, na Assembleia Legislativa do Amazonas, propôs reforma do Código Penal Brasileiro – CPB, nos seguintes termos: “a lesão corporal ou o homicídio praticado contra policiais, estando ou não no exercício de suas funções, terá a pena agravada em dois terços”. Fato que encontra-se consignado no livro: Glossário de Leis Aplicadas a Segurança Pública”, página 223.

A referida sugestão se concretizou no Congresso Nacional, com a edição da Lei nº 13.142, de 06.Jul.2015, definindo os homicídios e as lesões corporais, praticados contra os agentes descritos no art. 142 e 144, da Carta Federal de 1988, assim como contra seus cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau, como crimes hediondos, e para esse fim acrescentou o inciso VII no §2º do art. 121; acrescentou o §12 no art. 129, ambos do CPB, e ainda modificou o art. 1º da Lei 8.072, de 25.Jul.1990 (Lei dos crimes hediondos). 

O Policial precisa de proteção na Legislação para o exercício seguro de sua missão constitucional, afirmou o Deputado Cabo Maciel.

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