Deputado Cabo Maciel tem intensificado sua luta em favor dos Policiais Militares, cujo objetivo é ajudar a corrigir distroções que vem ocorrendo nos últimos 174 anos de existencia da PMAM
Os médicos e Banda de Música serão beneficiados com a nova Lei de autoria do Deputado Cabo Maciel |
De autoria do
presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado
do Amazonas (ALEAM), Deputado Cabo Maciel (PR), recebeu parecer favorável e
aprovação no plenário da Casa o anteprojeto de Lei (20/2012), que trata da
reformulação e elevação da idade-limite de permanência no serviço ativo para os
Oficiais do Quadro de Saúde,(65 anos), uma vez que ele ingressa com a idade máxima
de 35 anos; e de 59 anos para os Oficiais do Quadro de Músicos, em razão deste
ingressar nas fileiras da Instituição na idade máxima d 28 anos.
Dep. CAbo Maciel no Ronda dos Bairros |
Dep. conversa com os futuros Oficiais da PMAM |
Por
outro lado, acrescenta o Deputado Cabo Maciel, os Oficiais Médicos com grandes
qualificações e experiência na área médica, erroneamente estavam sendo mandados
embora ex-offício, a exemplo da agregação de 10 (dez) Oficiais Médicos, gerando
como conseqüência a transferência para o SUS da assistência médica e exames
laboratoriais, de Policiais e familiares, cujos atendimentos são procedidos
pela própria Instituição através de sua Policlínica, que cumpre com sua missão
mesmo em situação precária.
Com
base na estatística oficial, num país onde a população economicamente ativa é a
principal responsável por cobrir a receita previdenciária, e a manutenção da norma antiga acarretaria
prejuízos de ordem econômica para o Estado irreparável, mantendo-se tal
absurdo.
Os novos Policiais na Academia da PMAM |
Cabo
Maciel defende que sua propositura atingirá principalmente os Praças dos diversos Quadros que também
precisará ser estabelecida a idade-limite de 59 anos, beneficiando os
Praças PM/BM e permitindo que grande partes destes, que foram prejudicados por
quase 30 (trinta) anos, em final de carreira possam ainda sonhar com a tão
esperada promoção, a partir da implentação da nova Lei de Carreira, também apresentada pelo Deputado Maciel na forma de Anteprojeto de Lei, e não exista no seio da Corporação processos de
aposentadoria de Soldados PM/BM, que após 30 (trinta) anos de efetivos serviços, são ainda
Soldados; ou ainda, para aqueles que já estão em casa aguardando a consolidação
de sua aposentadoria, não sofram com a ameaça de despromoção, injustiças,
infelizmente, ainda vivenciadas pela parte mais fraca da Tropa, o Praça
Policial Militar (Soldado, Cabo, Sargentos e Subtenentes PM).
Dep. Cabo Maciel conversa com o comando da PMAM |
Maciel pediu
ainda em caráter de urgência que também seja alterada a alínea “b” do inciso I
do art. 90 da Lei 1.154/1975 – Estatuto da PMAM, estabelecendo a idade-limite
de 59 anos para os Praças Policiais Militares (Combatentes, de Saúde e
Especialistas), sendo também importante mencionar no projeto a ser proposto,
que o benefício da idade-limite de 59 anos para os Praças também atinja PM/BM, cujos processos de aposentadoria, ainda não tenham sido registrados pelo
TCE, evitando a despromoção de PM/BM que deram mais de 30 anos de suas vidas
dedicados a Instituição.
Da
mesma forma, deve-se também estabelecer a idade-limite de 59 anos para o Quadro de Oficiais Administrativos –
QOPM, ainda não inseridos nesse contexto, os quais por
serem oriundos da Carreira dos Praças, pela regra atual, considerando-se a
idade de 28 anos para ingresso, findarão suas carreiras na Graduação de
Subtenente PM, sem a possibilidade de acender ao Oficialato do QOAPM, necessitando em caráter de urgência também se proceder a retificação da alínea "e" do inciso I do art. 90 da Lei 1.154/1975 - Estatuto da PMAM, afirmou Maciel.
Disse ainda o Presidente da Comissão de Segurança Pública, que para corrigir tais irrgularidades não abrangidas pelos dois propjetos de Leis oriundoa da mensagem governamental n. 15, apresentará próxima 3ª feira, novo Anteprojeto de Lei no Plenário da ALEAM.
Disse ainda o Presidente da Comissão de Segurança Pública, que para corrigir tais irrgularidades não abrangidas pelos dois propjetos de Leis oriundoa da mensagem governamental n. 15, apresentará próxima 3ª feira, novo Anteprojeto de Lei no Plenário da ALEAM.
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